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Você sabe como calcular hora extraordinária?

Você sabe como calcular hora extraordinária?
25, set, 2018

Como calcular hora extraordinária é uma pergunta que muitos trabalhadores se fazem e após a Reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, as dúvidas aumentaram ainda mais.

Mas antes de saber como calcular hora extraordinária é preciso saber o que é a hora extraordinária. Hora extra é toda hora que excede a jornada estipulada em contrato de trabalho. A regra geral de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é uma jornada de trabalho de 8 horas diárias e de, no máximo, 44 horas semanais.

O que ultrapassar essa jornada é considerado hora extraordinária, esta é prevista na lei, mas com ressalvas, ou sejam permitidas somente duas horas extraordinárias diárias e não se pode ultrapassar o limite de horas semanais.

A Reforma trabalhista não alterou a forma do cálculo da hora extraordinária, porém algumas modificações feitas com relação às jornadas de trabalho influenciam na hora de realizar essa contagem.

Essa reforma permitiu, por exemplo, que qualquer trabalhador independente de sua área de atuação, possa realizar a jornada de trabalho 12×36, ou seja, trabalhar 12 horas e ter um descanso de 36 horas. Nesse caso, o total de horas diárias são 12 horas, as semanais 48 (4 horas extras) e as mensais 220 horas.

A Reforma trabalhista também permite que seja legal a prática de compensação de horas extras, senão vejamos:

Se a compensação das horas extraordinárias ocorrer no mesmo mês, este poderá ser ajustado por acordo individual, nas modalidades escrita e tácita.

Para as compensações de jornadas extraordinárias ocorridas no período máximo de seis meses, a forma observada será o acordo individual.

E quanto à compensação ocorrida em até um ano, deverá ser realizada através de convenção coletiva ou acordo coletivo.

Muitos trabalhadores preferem fazer uso do banco de horas com folgas, porém outros preferem a compensação financeira dessas horas a mais. Para as empresas, o banco de horas é uma forma de enxugar a folha de pagamento, além de flexibilizar a rotina diária descontando do banco de horas saídas mais cedo ou chegadas mais tarde, por exemplo.

Para saber qual das opções traz mais vantagens, precisamos responder à questão: como calcular hora extraordinária?

Como dissemos anteriormente, a maneira de calcular hora extraordinária não mudou com a reforma trabalhista e de uma forma simples o cálculo é esse:

  • Define-se o valor do salário-hora, divide o valor do salário mensal pelo número de horas trabalhadas. Exemplo: salário de R$ 2.200,00 dividido por 220 horas. Salário hora = 10,00.
  • Sobre o valor do salário hora acrescenta-se 50%, sendo que o montante será o valor da hora extra. Exemplo: salário hora de R$ 10,00 acrescido de 50%. Valor da hora extra = a R$ 15,00.
  • Para a jornada de seis horas, o divisor a ser observado é o 180, definindo-se a equação da seguinte forma: Exemplo: salário de R$ 2.200,00 dividido por 180 horas. Salário hora = 12,22.
  • Sobre o valor do salário hora acrescenta-se 50%, sendo que o montante será o valor da hora extra. Exemplo: salário hora de R$ 12,22 acrescido de 50%. Valor da hora extra = a R$ 18,33.

É importante lembrar que, quando as horas extraordinária são realizadas no período noturno (compreendido entre 22 horas e 5 horas para trabalhadores urbanos), acresce-se, no mínimo, 20% ao valor da hora diurna. Já nos finais de semana e feriados o acréscimo é de 100%.

A maioria dos especialistas orientam que a apuração das horas de trabalho seja feita de forma individual, evitando assim maiores problemas com relação à contagem e ao pagamento das horas extras (sejam eles feito por pagamento em dinheiro ou pelo uso de banco de horas). Atualmente, com os equipamentos de controle de jornada biométrico em funcionamento, essa coleta de informações sobre horários de entrada e saída dos empregados é feita com bastante precisão. Sendo que isso é bom tanto para a empresa quanto para os empregados.

Sabendo bem como calcular hora extraordinária fica mais fácil optar por uma maneira ou outra de recebê-las, assim como também contabilizar mensalmente o quanto se irá receber de acréscimo no salário ou quantas horas a mais se terá de descanso.

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