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Como calcular hora extra do seu empregado?

Como calcular hora extra do seu empregado?
07, mar, 2018

Você fica confuso ou tem dúvidas sobre como calcular hora extra dos seus empregados?

Apesar de ser uma tarefa não tão complicada, o cálculo de horas extras ainda confunde muita gente, justamente por causa das particularidades que envolvem cada setor, por exemplo, há casos onde o valor de cada hora extraordinária pode ir de 100% até 150%, o que torna os cálculos muito diversos entre setores.

Mas saber como calcular a hora extra é uma necessidade de todo gestor, então por isso vamos dar o passo a passo para ajudar você a fazer os cálculos de maneira prática e sem complicação.

Primeiramente defina o valor da hora normal

Para entender quanto custa a hora normal do seu empregado, divida o valor do salário pago, pela carga horária acordada no mês. Feito isso, chega-se ao valor da hora normal.

Com isso, para se chegar ao valor da hora de trabalho, hipoteticamente em um salário de R$ 1.500,00, e numa jornada de oito horas, basta dividir o seu salário por 220 que corresponde ao total de horas trabalhadas por mês, cujo resultado será o salário hora, ou seja, R$ 6,81.

O divisor 220 acima citado deverá ser utilizado para jornada de oito horas, sendo que para jornada de seis horas, como é o caso dos caixas de instituições financeiras, o divisor aplicado é o 180.

O valor da hora extra

O artigo 59 da CLT define que o cálculo da hora extra é feito com base no valor da hora normal, mais os 50% (caso o adicional não seja superior) e essa soma resulta no valor da hora extraordinária.

Veja o exemplo de uma hora extraordinária, tomando como base a remuneração acima citada de R$ 1.500,00.

R$ 6,81 x 0,5 = 3,40

Logo, a hora extraordinária corresponderá a R$ 10,21.

Os valores citados acima, fazem menção a um profissional hipotético, ressaltando que cada categoria profissional possui convenção coletiva que poderá dispor de percentual superior ao utilizado no exemplo acima, mas jamais poderá ser inferior a 50%, ante a previsão constitucional.

O que a nova lei de CLT diz sobre as horas extraordinárias?

Inicialmente, tem-se que a reforma trabalhista manteve a jornada de oito horas, com acréscimo de duas horas extraordinárias por dia.

Com isso, caso seja ultrapassada a jornada diária, o empregador poderá optar pelo pagamento em dinheiro ou a compensação destas pelo empregado.

Quanto à compensação das horas extraordinárias, oportuno destacar que se a compensação destas ocorrer no mesmo mês, este poderá ser ajustado por acordo individual, nas modalidades escrita e tácita.

Para as compensações de jornadas extraordinárias ocorridas no período máximo de seis meses, a forma observada será o acordo individual.

E quanto à compensação ocorrida em até um ano, deverá ser realizada através de convenção coletiva ou acordo coletivo.

Por fim, outra inovação é a permissão para a realização de jornada extraordinária nos contratos a tempo parcial, para os empregados contratados para até 26 horas semanais, limitando-se as horas extras a seis por semana, bem como a elaboração de banco de horas individual.

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