Para pessoas físicas

Advogado trabalhista bancário em São Paulo e Jundiaí

Jornada de 6hCargo de confiançaMetasEquiparação

O setor bancário tem regras próprias de jornada e uma dinâmica particular de cargos, metas e reestruturações. Não é raro que a designação formal de uma função deixe de corresponder ao que a pessoa efetivamente faz no dia a dia — e é aí que costumam surgir as discussões sobre enquadramento.

A atuação nessa frente considera a convenção coletiva da categoria, a realidade concreta da função exercida e a documentação disponível sobre a rotina de trabalho.

O que essa atuação abrange

  • Cobrança de metas e pressão no ambiente de trabalho
  • Cargo de confiança e enquadramento funcional
  • Equiparação e desvio de função
  • Jornada de trabalho no setor bancário
  • Saúde ocupacional

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre esta área

A jornada padrão da categoria é de 6 horas. A jornada de 8 horas é admitida para quem exerce função de confiança, com os requisitos que a lei estabelece — e é justamente esse enquadramento que costuma ser discutido.

O que se avalia não é o nome do cargo, mas a realidade da função: autonomia decisória, existência de subordinados, alçada de aprovação e o pagamento da gratificação de função no percentual previsto.

Pela Constituição (art. 7º, XXIX), a ação pode cobrar créditos dos últimos cinco anos e deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato. Quem ainda trabalha no banco também pode entrar com ação, respeitado o limite de cinco anos.

Depende da atividade. A Súmula 55 do TST equipara as empresas de crédito, financiamento ou investimento aos bancos para a jornada do art. 224 da CLT. Para cooperativas de crédito, a OJ 379 da SDI-1 do TST não reconhece essa equiparação.

Próximo passo

Precisa apresentar um contexto ao escritório?

Envie uma mensagem pelo WhatsApp contando brevemente a situação.

Agendar consulta
Fale com um advogado pelo WhatsAppFale com um advogado