O empregado ao ser dispensado sem justa causa terá direito trabalhista as seguintes verbas rescisórias: Aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a dispensa é imediata. 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados); Férias vencidas (quando houver); Férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar); Adicional de 1/3 sobre […]
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Na advocacia trabalhista, o aviso prévio é uma comunicação que deve ser feita, pelo empregador ou pelo empregado, quando uma das partes pretende rescindir, sem justa causa, um contrato de trabalho por tempo indeterminado quando ele ainda está em vigor. O prazo de duração começa a ser contado a partir do dia seguinte ao do comunicado […]
Leia maisDireito trabalhista: a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador está prevista no artigo 483 da CLT. Trata-se de espécie de extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, em razão das faltas cometidas pelo empregador, no curso do contrato. Lei da rescisão As hipóteses estão previstas no artigo 483 da […]
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