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Advocacia: prazos para pagamento da rescisão do contrato de trabalho

Advocacia: prazos para pagamento da rescisão do contrato de trabalho
21, jan, 2013

Advocacia: Conheça os prazos para pagamento da rescisão do contrato de trabalho | GR Advogados Advocacia: entenda os prazos para pagamento das verbas rescisórias previstos no artigo 477 da CLT.

Homologação da rescisão

O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço, só é valido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.

Quando não existir na localidade nenhum desses órgãos, a assistência deve ser prestada pelo representante do Ministério Público, ou pelo Defensor Público e, na falta desses, pelo Juiz de Paz.

O ato da assistência da rescisão contratual não tem ônus para o trabalhador e empregador.

Formas de pagamento

O pagamento a que fizer jus o empregado deve ser efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.

Discriminação das parcelas a serem pagas

No instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ser especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, das parcelas relacionadas.

Parcelas não incluídas no recibo rescisório podem ser pleiteadas pelo empregado em juízo.

Prazos para o pagamento da rescisão.

O pagamento das parcelas constantes no recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato.

Nesse caso se enquadram:

  • O término do contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência;
  • A demissão com cumprimento do aviso prévio;
  • O pedido de demissão pelo empregado, com cumprimento do aviso prévio.

b) Até o décimo dia (corridos), contados da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização ou dispensa de seu cumprimento.

Nesse caso se enquadram:

  • A rescisão antecipada, pelo empregador ou empregado, do contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência;
  • A demissão por justa causa;
  • A demissão com aviso prévio indenizado, dispensando seu cumprimento;
  • O pedido de demissão pelo empregado, com dispensa do cumprimento do aviso prévio.

Multas por atraso no pagamento da rescisão:

O não cumprimento dos prazos acima sujeitará o infrator ao pagamento de um salário do empregado.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com nossa equipe que poderemos lhe ajudar nesse processo.

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