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Verbas Rescisórias na Pandemia (COVID-19)

Verbas Rescisórias na Pandemia (COVID-19)
11, maio, 2020

Diante do atual cenário nunca vivenciado pelos brasileiros, com a pandemia e, consequentemente, o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, muitos trabalhadores têm dúvidas quanto às verbas a serem
pagas pelas empresas em caso de rescisão do contrato de trabalho.

Com o desaquecimento da economia em virtude do isolamento social e funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais, uma grande massa de trabalhadores estão sendo demitidos em razão da inatividade
empresarial.
Entretanto, a pandemia, por si só, não é justificativa para não quitar as verbas rescisórias em caso de demissão sem justa causa do empregado. Assim, a rescisão do contrato de trabalho deve observar todas as verbas
previstas na legislação trabalhista, quais sejam:

  • saldo salarial;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • aviso prévio indenizado;
  • levantamento do FGTS e multa de 40% e guias para recebimento do seguro desemprego.

Contudo, apesar de serem devidas todas as verbas acima identificadas ao empregado demitido sem justa causa, o fato é que a saúde financeira dos empregadores poderá encontrar óbice na quitação, o que gera uma situação de
incerteza quanto ao recebimento integral das verbas rescisórias. A partir deste momento, surge a importância do advogado trabalhista para o empregado demitido, que poderá intervir na relação entre empregado desligado
e empregador, visando alternativas para recebimento destas verbas, como por meio de acordo extrajudicial a ser proposto perante a Justiça do Trabalho.

Portanto, em caso de desemprego o trabalhador deverá atentar-se as verbas rescisórias a que tem direito, bem como procurar o auxílio do advogado trabalhista para auxiliá-lo no recebimento destas.

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