Uma das principais dúvidas que empregados que pedem demissão ou são desligados pela empresa refere-se ao prazo para pagamento da rescisão de contrato trabalhista e também sobre quem faz esse cálculo, de acordo com as novas regras após a aprovação da Reforma Trabalhista.
Esses questionamentos são recorrentes, portanto, confira a seguir qual o prazo para pagamento da rescisão e como deve ser realizado o cálculo das verbas rescisórias.
O que é rescisão de contrato?
A rescisão de contrato trabalhista consiste no encerramento de uma relação de trabalho, sendo que ela pode ocorrer de diferentes formas, como:
- O empregado pede demissão;
- A empresa demite o empregado sem justa causa;
- O desligamento é feito com justa causa;
- É realizada a demissão negociada com base nas novas regras trabalhistas.
As verbas rescisórias que o empregado possuí direito podem variar de acordo com o tipo de demissão que é realizada, mas em todos esses casos considera-se que houve rescisão do contrato de trabalho, seja por parte do empregador ou do empregado.
Quais os valores pagos em uma rescisão de contrato?
Os valores pagos em uma rescisão de contrato de trabalho podem variar de acordo com o tipo de demissão. Entretanto, em caso de desligamento sem justa causa devem ser considerados:
- Saldo do salário;
- Aviso prévio;
- Férias vencidas e proporcionais;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Fundo de garantia;
- Multa de 40% sob o valor do FGTS.
- Ingresso no Programa de Seguro Desemprego,
No caso dos profissionais que pedem demissão, não há direito a multa e acesso ao FGTS, enquanto para aqueles que optam pela demissão negociada o valor da multa é metade de 40% sobre o valor do fundo e o trabalhador pode sacar 80% do FGTS. Para trabalhadores demitidos com justa causa, entretanto, o único direito é o de saldo do salário.
Qual o prazo para pagamento da rescisão?
A nova legislação trabalhista alterou o prazo para pagamento da rescisão de contrato de trabalho sendo que a nova regra, prevista no artigo 477 da CLT determina que:
- 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
Dessa forma, independente de quem solicita a rescisão do contrato, trabalhador ou empregador, o prazo é de dez dias contados a partir do encerramento do contrato.
Nos casos em que é realizado o aviso prévio, portanto, o prazo para pagamento da rescisão e homologação é de dez dias a partir do último dia trabalhado, dessa forma, em todo o período do aviso considera-se que o contrato ainda está vigente.
Quem calcula o valor das verbas rescisórias?
Antes da reforma trabalhista toda homologação de contrato de trabalho deveria ser realizada pelo sindicato da área, garantindo que houvesse assistência ao empregado antes dele assinar a rescisão e também para realizar o cálculo dos valores.
Atualmente, entretanto, essa exigência não é mais realizada, apesar de não ser proibida, o que faz com que a rescisão passe a ser assinada pelo empregado e empregador apenas. O cálculo é realizado pela empresa, no entanto, é importante que o empregado atente-se aos valores.
Em caso de erro nos valores, como um advogado trabalhista pode ajudar?
Devido à extinção da exigência de que a homologação seja realizada diante de um representante do sindicato, o trabalhador necessita tomar muito cuidado ao assinar o termo de rescisão do contrato.
Dessa forma é fundamental contar com a assistência de um advogado trabalhista no momento da rescisão contratual para realizar a verificação dos valores, de modo que o empregado não fique no prejuízo.
A advocacia trabalhista também pode ser consultada posteriormente caso haja erros nos valores das verbas rescisórias, entrando na justiça para reaver os valores devidos não pagos pela empresa.
Também é possível acionar a justiça caso não seja cumprido o prazo para pagamento da rescisão que são de dez dias a partir do término do contrato, ou seja após a demissão sem a necessidade de se cumprir o aviso prévio ou 10 dias após o cumprimento do aviso prévio.