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Quais são as principais dúvidas sobre direito do trabalhador

Quais são as principais dúvidas sobre direito do trabalhador
25, maio, 2017

Quais são as principais dúvidas sobre direito do trabalhador

São inúmeras as motivações que levam um empregado a querer se desligar da sua atual empresa. Assim como há inúmeros motivos para um empregador dispensar um funcionário por justa causa ou não.

O fato é que conhecer o direito trabalhista brasileiro deve ser um mantra tanto para o empregador quanto para o empregado. Com a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, uma série de direitos e benefícios são estabelecidos. E é preciso ficar atento e conhecer cada um deles!

Mas a extensa legislação trabalhista, a sua complexidade e a falta de tempo no dia a dia de funcionários e seus empregadores deixa margem para uma série de dúvidas sobre as obrigações da empresa ou empregador.

É importante frisar que irregularidades nas relações trabalhistas podem levar a empresa a responder judicialmente e a pagar indenizações ao trabalhador, sem falar no comprometimento da segurança e proteção do funcionário no caso de acidentes e doenças ocupacionais.

Pensando nisso, levantamos 7 dúvidas sobre o direito trabalhista. Acompanhe:

  1. Quanto tempo o empregador tem para assinar e entregar a carteira de trabalho do empregado?

Reter a carteira do empregado por tempo indeterminado é um grande erro de muitas empresas. A CLT é bem clara quanto quando define que o empregador tem o prazo de 48 horas (improrrogável) para assinar e devolver a carteira de trabalho.

Assim, após realizar os registros de data da admissão, função, remunerações e outras condições especiais, se houver, é dever do empregador a partir da admissão, entregar a carteira de trabalho no prazo estabelecido.

Vale destacar que para comprovação da entrega e para evitar problemas futuros na relação trabalhista é fundamental dispor de um recibo em que o empregado assine e tome nota da entrega dos seus documentos.

  1. Até que dia o salário do funcionário deve ser pago?

Apesar de muitas empresas disponibilizarem os salários aos funcionários em dias aleatórios do mês, é uma prática ilegal e que descumpre um importante direito trabalhista.

A lei estabelece que a empresa não pode atrasar o pagamento do salário e deverá ser pago até o 5º dia útil do mês. Apesar de parecer difícil ter dinheiro em caixa para cumprir esta obrigação, é dever do empregador garantir que seu funcionário receba seu pagamento em dia, caso contrário poderá ser alvo de processos judiciais e até outras autuações.

  1. Quem escolhe qual o melhor dia para o início das férias?

Quem escolhe o dia para início das férias do empregado é o patrão. Mas isto não significa que ambas as partes possam entrar num acordo e estabelecer o melhor período que beneficie tanto o empregado quanto o empregador. Tudo é uma questão de conversar!

  1. Pagar salário por fora é ilegal?

Sem dúvida. Muitos empregadores, para se esquivar da contribuição do FGTS e do INSS utilizam o pagamento por fora, ou seja, aquele que não é registrado em carteira.

O fato é que a lei é bem clara e define expressamente como uma prática ilegal. Todo e qualquer pagamento entregue do empregador ao seu empregado devem constar na carteira de trabalho.

Vale destacar que não apenas o salário fixo deve ser registrado na CTPS, mas gratificações, abonos pagos pelo empregador, percentagens, comissões, entre outros.

  1. Qual é o prazo para fazer o acerto trabalhista em caso de avido prévio indenizado?

Uma das dúvidas mais comuns no dia a dia das empresas: qual o prazo para pagamento em caso de aviso prévio indenizado.

O direito trabalhista definiu dois prazos: o primeiro é o caso do aviso prévio indenizado (aquele cumprido em casa), onde o empregador tem 10 dias corridos para realizar o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador.

O segundo caso é o aviso prévio trabalhado, devendo o empregador fazer o pagamento da remuneração (inclusive a liberação do FGTS) no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.

  1. O famoso “acordo” entre empregado e empregador é ilegal

Pode-se remeter o acordo a um tipo de “demissão forjada”, mas o fato é que este tipo de acordo é ilegal. Assim, o empregado pode receber o seguro desemprego e o FGTS e é obrigado a devolver 40% da multa ao empregador.

Caso o acordo trabalhista para ser demitido seja descoberto a multa pode ser altíssima para o empregador, podendo levar o empregado a devolver as parcelas do seguro desemprego que foram liberadas ilegalmente.

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