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Quais são as principais dúvidas sobre direito do trabalhador

Quais são as principais dúvidas sobre direito do trabalhador
25, maio, 2017
3 min. de leitura

Quais são as principais dúvidas sobre direito do trabalhador

São inúmeras as motivações que levam um empregado a querer se desligar da sua atual empresa. Assim como há inúmeros motivos para um empregador dispensar um funcionário por justa causa ou não.

O fato é que conhecer o direito trabalhista brasileiro deve ser um mantra tanto para o empregador quanto para o empregado. Com a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, uma série de direitos e benefícios são estabelecidos. E é preciso ficar atento e conhecer cada um deles!

Mas a extensa legislação trabalhista, a sua complexidade e a falta de tempo no dia a dia de funcionários e seus empregadores deixa margem para uma série de dúvidas sobre as obrigações da empresa ou empregador.

É importante frisar que irregularidades nas relações trabalhistas podem levar a empresa a responder judicialmente e a pagar indenizações ao trabalhador, sem falar no comprometimento da segurança e proteção do funcionário no caso de acidentes e doenças ocupacionais.

Pensando nisso, levantamos 7 dúvidas sobre o direito trabalhista. Acompanhe:

  1. Quanto tempo o empregador tem para assinar e entregar a carteira de trabalho do empregado?

Reter a carteira do empregado por tempo indeterminado é um grande erro de muitas empresas. A CLT é bem clara quanto quando define que o empregador tem o prazo de 48 horas (improrrogável) para assinar e devolver a carteira de trabalho.

Assim, após realizar os registros de data da admissão, função, remunerações e outras condições especiais, se houver, é dever do empregador a partir da admissão, entregar a carteira de trabalho no prazo estabelecido.

Vale destacar que para comprovação da entrega e para evitar problemas futuros na relação trabalhista é fundamental dispor de um recibo em que o empregado assine e tome nota da entrega dos seus documentos.

  1. Até que dia o salário do funcionário deve ser pago?

Apesar de muitas empresas disponibilizarem os salários aos funcionários em dias aleatórios do mês, é uma prática ilegal e que descumpre um importante direito trabalhista.

A lei estabelece que a empresa não pode atrasar o pagamento do salário e deverá ser pago até o 5º dia útil do mês. Apesar de parecer difícil ter dinheiro em caixa para cumprir esta obrigação, é dever do empregador garantir que seu funcionário receba seu pagamento em dia, caso contrário poderá ser alvo de processos judiciais e até outras autuações.

  1. Quem escolhe qual o melhor dia para o início das férias?

Quem escolhe o dia para início das férias do empregado é o patrão. Mas isto não significa que ambas as partes possam entrar num acordo e estabelecer o melhor período que beneficie tanto o empregado quanto o empregador. Tudo é uma questão de conversar!

  1. Pagar salário por fora é ilegal?

Sem dúvida. Muitos empregadores, para se esquivar da contribuição do FGTS e do INSS utilizam o pagamento por fora, ou seja, aquele que não é registrado em carteira.

O fato é que a lei é bem clara e define expressamente como uma prática ilegal. Todo e qualquer pagamento entregue do empregador ao seu empregado devem constar na carteira de trabalho.

Vale destacar que não apenas o salário fixo deve ser registrado na CTPS, mas gratificações, abonos pagos pelo empregador, percentagens, comissões, entre outros.

  1. Qual é o prazo para fazer o acerto trabalhista em caso de avido prévio indenizado?

Uma das dúvidas mais comuns no dia a dia das empresas: qual o prazo para pagamento em caso de aviso prévio indenizado.

O direito trabalhista definiu dois prazos: o primeiro é o caso do aviso prévio indenizado (aquele cumprido em casa), onde o empregador tem 10 dias corridos para realizar o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador.

O segundo caso é o aviso prévio trabalhado, devendo o empregador fazer o pagamento da remuneração (inclusive a liberação do FGTS) no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.

  1. O famoso “acordo” entre empregado e empregador é ilegal

Pode-se remeter o acordo a um tipo de “demissão forjada”, mas o fato é que este tipo de acordo é ilegal. Assim, o empregado pode receber o seguro desemprego e o FGTS e é obrigado a devolver 40% da multa ao empregador.

Caso o acordo trabalhista para ser demitido seja descoberto a multa pode ser altíssima para o empregador, podendo levar o empregado a devolver as parcelas do seguro desemprego que foram liberadas ilegalmente.

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