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Plano de saúde após demissão

Plano de saúde após demissão
25, out, 2022

Milhões de brasileiros dependem de planos de saúde empresariais; e quando eles perdem seus empregos, o que acontece?

Em um país como o Brasil, cujos cuidados com a saúde são uma das grandes preocupações de sua população, manter o plano de saúde após a demissão representa uma das grandes preocupações dos trabalhadores que, infelizmente, mergulham no desemprego.

Justamente para evitar depender do Sistema Unificado de Saúde (SUS), se faz necessário a contratação de um plano de saúde privado.

Os planos de saúde privados, no entanto, quase que só são possíveis de serem contratados por meio de uma companhia na qual se esteja empregado (são os chamados planos de saúde empresariais).

Mas e se você for demitido de seu emprego, como fica seu plano de saúde após a demissão?

Para tratar desse assunto, abordaremos os seguintes temas:

  • O funcionário continua com o plano de saúde após a demissão?
  • Quando o colaborador não pode mais usar o plano de saúde após a demissão?
  • E se a empresa ou o plano de saúde não respeitarem os meus direitos?
  • Como funciona o processo para a manutenção do plano de saúde do empregado demitido?

Vamos, a seguir, explicar detalhadamente os vários aspectos dessas questões.

O funcionário continua com o plano de saúde após a demissão?

A primeira questão que surge para o indivíduo, após ser desligado da empresa, é: ele tem ou não o direito de permanecer com seu plano de saúde após a demissão?

A resposta é que todos os que pagavam uma parte da mensalidade do plano de saúde empresarial, com valores fixos, independentemente da utilização, têm direito de continuar com o plano de saúde após a demissão e podem requisitar tal benefício.

É importante destacar que a regra não vale para o sistema de coparticipação, mas se o empregado preencheu os requisitos para a manutenção do plano no passado e posteriormente houve a alteração do sistema de pagamento para a coparticipação, tem direito de continuar com o plano de saúde após a demissão e pode requisitar tal benefício.

O que pode variar são as condições e o tempo pelo qual o trabalhador seguirá tendo o direito de utilizar seu plano de saúde após a demissão — e é sobre isto que falaremos a seguir.

Quando o colaborador não pode mais usar o plano de saúde após a demissão?

A resposta mais importante a esta pergunta é: o trabalhador só poderá seguir usando seu convênio médico caso seu desligamento da empresa não tenha se dado por justa causa.

Uma demissão por justa causa, portanto, leva à automática extinção de vários direitos do ex-empregado — dentre eles, o plano de saúde após a demissão.

Porém, mesmo quando a dispensa do funcionário se dá sem justa causa, há impedimentos para o usufruto do plano de saúde após a demissão.

De forma objetiva, podemos dizer que o colaborador tem o direito de continuar no plano por 1/3 do tempo que contribuiu com o pagamento das mensalidades do mesmo.

Um exemplo: se alguém trabalhou na empresa por 6 anos e, durante todo esse período, contribuiu com o pagamento da mensalidade, neste caso, terá contribuído com o pagamento da mensalidade do plano por 72 meses (o que corresponde a 6 anos x 12 meses).

Sendo assim, como é direito do empregado prosseguir no plano por 1/3 do tempo que contribuiu, ele terá direito de continuar por 24 meses (2 anos) a usufruir do plano de saúde após a demissão — que é, por sinal, o tempo máximo permitido em lei para casos assim.

No caso de funcionário que tenha se aposentado durante o contrato de trabalho, a manutenção do plano se dá pelo mesmo período em que o empregado contribuiu mensalmente para o plano. Ex. Se o empregado contribuiu por 6 anos, terá direito a 6 anos do plano.

Além do mais, se o empregado aposentado comprovar que contribuiu pelo período de 10 (dez) anos, fará jus a manutenção do plano por período indeterminado.

Em todas as hipóteses, o empregado deverá arcar com os valores que seriam pagos pela antiga empregadora referentes aos empregados na ativa.

E se a empresa ou o plano de saúde não respeitarem os meus direitos?

Em caso de desrespeito do direito do funcionário de permanecer no plano de saúde após a demissão, deve o mesmo, primeiramente, buscar resolver a questão diretamente com a companhia que o empregava.

Não encontrando, por parte da empresa receptividade, deverá contratar um escritório de advocacia especializado.

Como funciona o processo para a manutenção do plano de saúde do empregado demitido?

O funcionário deve apenas efetuar o pedido à sua antiga empresa no prazo máximo de 30 dias, em resposta ao comunicado de dispensa vindo do empregador, formalizado no ato da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado.

É muito comum o recebimento de negativa pela empresa sob o fundamento que o plano de saúde no momento da dispensa era o de coparticipação. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que os períodos anteriores garantem o direito a manutenção do plano.

No escritório Guimarães & Ruggiero Advogados, o funcionário será orientado a localizar as provas que demonstrem a contribuição direta para o plano de saúde, de modo a requerer uma liminar visando a manutenção ou imediato restabelecimento do plano de saúde. Com isso, ele terá seu direito garantido.

Para saber mais, entre em contato com a Guimarães & Ruggiero Advogados.

 

Fontes:

Guimarães & Ruggiero Advogados

Ministério do Trabalho e Previdência Social

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