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O que um empreendedor deve saber sobre direitos trabalhistas

O que um empreendedor deve saber sobre direitos trabalhistas
28, jun, 2017
2 min. de leitura

O que um empreendedor deve saber sobre direitos trabalhistas

Estar em dia com o direito trabalhista pode poupar muita dor de cabeça ao empregador. Salário atrasado, FGTS não depositado, mais de duas férias vencidas, excesso de horas trabalhadas além daquelas permitidas por lei e tantos outros direitos burlados que podem implicar numa fatia bastante significativa do faturamento da organização para o pagamento de multas e outras autuações.

São comuns ações judiciais com pedidos referentes ao pagamento de horas extras, verbas rescisórias e ao assédio moral.

Além disso, problemas referentes a um ambiente de trabalho nocivo possuem grandes probabilidades de ter acidentes do trabalho e com isso aumentar desnecessariamente a despesa da empregadora com pagamento de indenizações.

Mas o que é preciso saber sobre o direito do trabalho para evitar esses entraves?

Jornada máxima de trabalho

O tempo máximo que um empregado pode se dedicar as suas atividades laborais é de 8 horas diárias, sem contar, evidentemente, o tempo de intervalo para às refeições.

No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, permite que a jornada máxima de trabalho possa extrapolar 2 horas diárias, desde que seja compensada com o pagamento de horas extras ou mediante acordo de banco de horas.

Isso significa que em hipótese alguma o empregado poderá realizar mais de 10 horas diárias de trabalho, mesmo que o empregador exija e que seja um caso excepcional.

Adicional noturno e de periculosidade

Muitas empresas possuem dois ou três turnos de trabalho, sendo necessário que funcionários exerçam suas atividades no período noturno. Nesta situação, o empregador deve pagar uma remuneração de 20% maior que aquela trabalhada em horário normal.

Para fins legais, é considerado período noturno aquele compreendido entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.

No caso de funcionários expostos a perigos e riscos, como materiais inflamáveis, explosivos, entre outros, devem receber um adicional de periculosidade de 30% maior que sua remuneração.

Intervalo para as refeições

É direito do empregado ter um intervalo para realizar suas refeições durante o período de trabalho. No entanto, a duração o do tempo de cada intervalo varia conforme a carga horária de cada funcionário.

Funcionários que cumprem a carga horário de 8 horas diárias, o intervalo deve ser no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Para aqueles que desempenham suas funções num tempo acima de 4 horas e inferior a 6 horas diárias o intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

No entanto, alguns funcionários têm uma jornada de trabalho diferenciada e exercem duas atividades laborais num período de 4 horas, sendo que neste caso não têm direito de intervalo. No entanto, nada impede que haja um acordo entre as partes e se estabeleça um tempo de descanso.

Daí a importância do empreendedor procurar uma advocacia trabalhista e se cercar de profissionais que possam ajudar a entender melhor suas obrigações e não cair nas armadilhas das ações perante a justiça do trabalho.

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