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Indenização por acidente de trabalho: Conheça seus direitos

Indenização por acidente de trabalho: Conheça seus direitos
08, dez, 2023

Sofreu um acidente de trabalho e quer saber se é caso de indenização? Acompanhe este artigo e saiba tudo sobre o assunto.

A indenização por acidente de trabalho é um benefício previsto na legislação brasileira. Ela compensa danos sofridos pelo trabalhador em decorrência de um acidente durante o exercício de suas atividades laborais. Essa indenização busca reparar tanto os danos materiais quanto os danos morais que podem ser causados em consequência do ocorrido.

O que é um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é um evento súbito e inesperado que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador, ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho. Se trata de uma lesão corporal ou perturbação funcional, podendo resultar em incapacidade temporária ou permanente, ou até mesmo em óbito do trabalhador.

Tipos de Acidentes de Trabalho

Os acidentes de trabalho podem ser classificados em três tipos: típico, atípico e de trajeto.

Acidente típico

O primeiro tipo de indenização por acidente de trabalho se refere a um acidente no exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador, no local e no horário de trabalho. Isso inclui incidentes como quedas, cortes, queimaduras, lesões relacionadas a equipamentos, entre outros eventos físicos que acontecem durante a realização das atividades laborais.

Acidente atípico

Outro tipo de indenização por acidente de trabalho abrange acidentes que não se enquadram diretamente nos critérios de acidentes típicos ou de trajeto. Podem incluir situações específicas relacionadas a determinadas atividades laborais, exposição a substâncias nocivas, doenças ocupacionais, entre outros eventos.

Acidente de trajeto

O último tipo de indenização por acidente de trabalho envolve um acidente que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa. Isso abrange lesões ou ocorrências que acontecem durante o deslocamento do trabalhador entre sua casa e o local onde exerce suas atividades laborais, desde que não haja interrupções ou desvios por atividades diferentes do trabalho.

Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?

Além dos acidentes de trabalho, existem também as doenças ocupacionais, que são condições causadas pelo exercício do trabalho e, dependendo da situação, podem fazer parte do processo de indenização por acidente de trabalho.

Essas condições podem ser classificadas de duas formas: doenças ocupacionais e doenças do trabalho.

Doenças profissionais

São condições patológicas diretamente causadas pelas atividades laborais específicas ou exposições ocupacionais, como intoxicações por agentes químicos ou lesões musculoesqueléticas por movimentos repetitivos.

Doenças do trabalho

Se referem a condições patológicas relacionadas ao ambiente de trabalho, mas que podem ser desencadeadas por uma variedade de fatores além das atividades laborais, como estresse, doenças cardiovasculares, e transtornos mentais.

Home office X Acidente de trabalho

No caso de acidente de trabalho em regime de home office, é necessária uma investigação detalhada para determinar se o incidente está diretamente relacionado às atividades laborais. O empregador tem a responsabilidade de garantir a segurança e a saúde do funcionário, mesmo no ambiente remoto.

Uma vez comprovada a ocorrência, é possível ao trabalhador buscar uma indenização por acidente de trabalho, tal qual nos regimes presenciais, desde que seja comprovada a negligência da empresa para com seus deveres nesses casos.

Deveres da empresa em casos de acidente de trabalho

A legislação estabelece que, em casos de acidente de trabalho, a empresa tome as seguintes providências:

  • Fornecer assistência imediata ao trabalhador acidentado, garantindo o atendimento médico necessário;
  • Realizar a comunicação do acidente de trabalho às autoridades competentes, preenchendo e enviando a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS dentro do prazo estabelecido;
  • Garantir que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos e benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-doença acidentário e a reabilitação profissional, se necessário;
  • Implementar medidas corretivas para evitar a ocorrência de novos acidentes, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável;
  • Cumprir com as normas de segurança e saúde estabelecidas pela legislação trabalhista, proporcionando treinamentos e equipamentos de proteção aos funcionários.

É possível pedir indenização por acidente de trabalho?

Sim, é possível pedir indenização por acidente de trabalho em determinadas circunstâncias. Se o acidente ocorreu devido à negligência ou falta de medidas de segurança por parte da empresa, o trabalhador acidentado pode entrar com uma ação judicial solicitando indenização por danos materiais e morais.

O sucesso do pedido de indenização por acidente de trabalho depende da comprovação da responsabilidade da empresa no ocorrido — tanto pela falta de medidas de segurança, quanto pela falta no cumprimento dos deveres da empresa em relação à ocorrência do acidente em si.

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Fontes:

Jusbrasil

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