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Hora extra: Principal reclamação trabalhista de bancários

Hora extra: Principal reclamação trabalhista de bancários
17, out, 2014
2 min. de leitura

carteira de trabalhoO direito trabalhista aplicado aos bancários possui diferenças em relação aos demais trabalhadores e tais mudanças podem confundir os empregados e levá-los a acreditar que certas práticas realizadas pelos empregadores estão certas, quando na verdade não estão.

O pagamento errôneo de horas extras para bancários trabalhadas é um dos pontos que devem ser observados com atenção quando o empregado procura um advogado trabalhista para bancário.

Para tanto, há que destacar a regra contida no artigo 224 da CLT, que assim dispõe:

“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”.

Portanto, a regra geral é a jornada de seis horas para os empregados de instituições financeiras.

Em razão da norma acima destacada, tem-se que muitos bancários laboram em jornada de oito horas, quando na verdade deveriam cumprir a jornada de seis horas, portanto, estas duas horas diárias, devem ser pagas como extraordinárias.

Cargos de confiança para bancários

A legislação vigente abre uma exceção para o pagamento das 7ª e 8ª horas no caso de cargos de confiança.

Tais ocupações são as que envolvem gerência, direção, fiscalização ou chefia, nos moldes de ter subalternos e comandar uma equipe.

Nesse caso, apenas quando o funcionário ultrapassar 8 horas de trabalho diárias as horas extras devem ser pagas.

Para contornar a lei é comum registrar o empregado com cargos de confiança anotando na carteira de trabalho nomes pomposos para a função.

No entanto, perante a Justiça, isso não tem validade, vez que há imperiosa necessidade de comprovação das efetivas atribuições do cargo e não a nomenclatura comumente utilizada pelos bancos, tais como: assistente de gerente, gerente de contas, gerente de relacionamento, tesoureiro e outras.

Importante mencionar que não basta o pagamento de gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo para que o empregado da instituição financeira labore mais que seis horas diárias, sendo fundamental a necessidade de comprovação das efetivas atribuições do cargo.

As principais formas de determinar o desempenho de um cargo de confiança em ambiente financeiro são:

  • Comando de equipe ou setor;
  • Senha diferenciada;
  • Constar em procurações;
  • Poder de veto em comitês de crédito.

Por fim, o bancário possui 5 anos para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a instituição que o emprega ou até 2 anos caso não esteja mais no quadro de colaboradores da empresa.

Por isso, caso sinta-se lesado em algum direito trabalhista, procure um advogado trabalhista para bancário e exija seus direitos.

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