Entre em contato
Fale conosco pelo WhatsApp

Quais são os direitos de bancários com cargo de confiança?

Quais são os direitos de bancários com cargo de confiança?
09, fev, 2017

Sob muitos aspectos, o direito trabalhista de bancários é diferente em relação aos das outras categorias. Entre as diferenças existentes, destaca-se a distinção entre cargo de confiança geral e cargo de confiança dos bancários.

Devido às particularidades da área, os bancários podem contar com a ajuda de um advogado para bancário e devem estar atentos aos direitos trabalhistas que lhes são devidos, pois muitos pressupostos, como o próprio cargo de confiança, podem ser utilizados visando burlar a legislação trabalhista e negar o acesso pleno aos direitos deles.

Quais são os direitos de bancários com cargo de confiança?

Legislação referente ao cargo de confiança para bancário

No caso dos bancários, o cargo de confiança está disposto no artigo 224 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), no qual lê-se:

“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)

  • 1º – A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • 2º – As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 754, de 11.8.1969)”.

Assim, enquanto a jornada de trabalho do bancário comum é de seis horas diárias, empregados com cargo de confiança possuem uma jornada diferenciada de oito horas diárias.

Dessa forma, o profissional que atua em cargo de confiança em instituição financeira não tem direito de pleitear o recebimento da sétima e oitava hora.

Direito trabalhista de bancários com cargo de confiança

Por sua vez, o profissional que atua em cargo de confiança em bancos tem o direito ao valor da gratificação desde que não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo, além da fidúcia no exercício de suas atividades, ou seja, alçada para liberação de crédito, procuração para representar a instituição financeira perante terceiros, subordinados, dentre outros.

Muitos bancos utilizam-se do registro como cargo de confiança para mascarar funções técnicas e, assim, não fazer jus à legislação, não pagando as horas extraordinárias do funcionário.

A justiça trabalhista, entretanto, não considera apenas a nomenclatura do cargo, e sim as reais atribuições.

Caso um bancário seja registrado como cargo de confiança, mas não tenha qualquer fidúcia que o diferencie dos demais, mesmo recebendo 1/3 do salário do cargo efetivo, poderá pleitear a sétima e oitava horas.

Em caso de dúvidas sobre o direito trabalhista de bancários, principalmente referente aos direitos do profissional com cargo de confiança, um advogado para bancário deve ser consultado visando esclarecer as dúvidas referentes ao caso.

Deseja mais informações sobre o Cargo de confiança para Bancários?

Preencha o formulário abaixo:

[contact-form-7 id=”1794″ title=”Modelo 1″]

Ainda tem dúvidas? entre em contato conosco através do whatsApp Ainda tem dúvidas? entre em contato conosco através do whatsApp