Conheça melhor os direitos e deveres das trabalhadoras gestantes
A questão da estabilidade gestante é uma temática muito cara tanto às empresas quanto às trabalhadoras. Evidentemente, nenhuma profissional pode ter seus direitos ou estabilidade ao emprego ameaçados quando engravida. E as empresas precisam estar preparadas para lidar com esse desafio.
Além da estabilidade gestante, é preciso levar em conta o prazo de licença maternidade e todas as questões burocráticas que envolvem esse direito trabalhista. A falta de conhecimento e preparo por parte das organizações para lidar com esses trâmites acaba levando, muitas vezes, a problemas judiciais.
Em razão disso, é de extrema importância que a estabilidade gestante seja respeitada com atenção, pois ela protege o emprego da mãe, ofertando a garantia da manutenção da vaga desde a confirmação da gestação até o 5º mês após o parto, sendo que para algumas categorias profissionais este prazo é elastecido. Confira abaixo os outros direitos trabalhistas associados à gravidez!
Entendendo melhor a estabilidade gestante
A estabilidade gestante é, em poucas palavras, uma proteção ao emprego da trabalhadora grávida visando o sustento do nascituro, tendo como objetivo central proteger sua estabilidade empregatícia antes, durante e depois do nascimento da criança.
Algumas pessoas não sabem, mas esse direito está previsto no Ato das Disposições Constitucionais, ou seja, elevada ao nível de lei maior e garante que nenhuma empregada grávida pode ser demitida sem justa causa. Não importa o momento em que a empresa tenha conhecimento da gravidez: apenas a justa causa pode levar ao seu desligamento.
É válido reforçar que a licença maternidade possui um período mínimo de 120 dias, podendo ser prorrogado, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da empregada ou do recém-nascido, podendo ser solicitada até 28 dias antes do parto
Deste modo, a funcionária que inicia a sua licença maternidade no dia do nascimento do bebê tem pelo menos um mês de estabilidade provisória garantido depois que retoma suas atividades profissionais.
No entanto, caso a empresa faça parte do programa “Empresa Cidadã”, a licença maternidade tem duração de 180 dias, sem direito à estabilidade posterior ao término desse afastamento. Ainda é importante salientar que a estabilidade gestante em nada tem a ver com a questão das férias da empregada – outro direito garantido por lei.
Qual é o funcionamento da estabilidade gestante?
Como já dito, a estabilidade gestante é um direito garantido pela CLT e pela Constituição de 1988. Os direitos incluem:
- Salário-maternidade;
- Afastamento do trabalho após o nascimento do bebê ou da adoção;
- Licença de 120 dias, podendo ser aumentada para 180 ou até mais, a depender da convenção coletiva da categoria;
- A licença pode ser iniciada até 28 dias antes do parto, desde que a empresa seja devidamente comunicada.
Além do mais, a trabalhadora precisa levar um atestado médico que recomende esse afastamento precipitado. Já em situações de aborto espontâneo, a trabalhadora pode se afastar até durante duas semanas, com direito ao período de repouso remunerado.
Já nos casos de adoção, a mãe adotiva possui os mesmos direitos à licença remunerada e auxílio maternidade para a adaptação da criança – tanto quanto a mãe biológica.
Situações de demissão envolvendo gestantes
São pouco comuns, mas as empregadas grávidas não estão isentas de levarem uma demissão por justa causa – ou seja, diante de falta grave cometida durante o exercício da atividade, ainda que esteja no período de estabilidade.
Quando a empresa é adepta ao programa governamental “Empresa Cidadã”, a licença é de seis meses – e não de três –, o que esgota o período de estabilidade quando a funcionária retoma seu posto.
Se a empresa insistir em desligar uma funcionária sem a justa causa, se torna passível de indenizá-la de todos os seus direitos.
Ainda que a organização não saiba sobre a gravidez, a empregada deve comunicar a empresa no momento de seu desligamento sobre a gestação. Por lei, a empresa é obrigada a reintegrá-la imediatamente ao quadro de empregados, nas mesmas condições anteriores ao desligamento.
Todavia, se a própria gestante ainda não souber da gravidez, ela deverá informar o empregador tão logo descubra. Mesmo que a demissão já tenha sido concluída, ela poderá ser reintegrada.
Oportuno esclarecer que também persiste a estabilidade caso a empregada esteja cumprindo o aviso prévio e não tenha conhecimento ainda do estado gravídico.
Já em situações em que a demissão é solicitada pela própria gestante, a rescisão deve ser homologada junto ao Sindicato da Categoria da empregada, para que possa ter validade.
Em caso de dúvidas sobre aestabilidade gestante, não hesite em contratar uma assessoria jurídica.
Fontes: