O empregador que pede demissão tem direito às férias vencidas, férias proporcionais e um terço do valor das férias
Seja por estar insatisfeito ou por ter recebido outra oportunidade de emprego, existem diversas situações que levam um empregado a pedir demissão. Muitas pessoas acreditam que, nesses casos, o trabalhador não tem direito a receber nada, mas isso não é verdade: a legislação trabalhista também garante os direitos trabalhistas de quem pede demissão.
Antes de mais nada, é importante destacar que ninguém deve ser obrigado a continuar em um local em que não deseja estar. Isso significa que pedir demissão é um direito do trabalhador, e isso deve ser feito com antecedência de 30 dias, período no qual o empregado pode manter suas funções na empresa ou indenizar esse tempo ao empregador.
Após o cumprimento do aviso prévio, o trabalhador tem acesso aos direitos trabalhistas de quem pede demissão. Entenda quais são, a seguir.
Quais os direitos trabalhistas de quem pede demissão?
Como foi explicado, o trabalhador que pede demissão tem acesso a alguns direitos. São eles:
Saldo de salário
Entre os direitos trabalhistas de quem pede demissão, o saldo de salários diz respeito ao valor devido pelos dias em que o empregado trabalhou no mês em que ocorreu a rescisão contratual. Para fazer o cálculo do saldo de salário, é preciso dividir o valor do salário por 30 e multiplicar o resultado pelos dias trabalhados.
Décimo terceiro proporcional
O décimo terceiro é considerado um salário extra. Ele deve ser calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando o resultado pelos meses trabalhados naquele ano.
Férias vencidas (se houver)
Se houver férias vencidas, o trabalhador tem direito a receber o valor integral delas acrescido de um terço do valor das férias.
Férias proporcionais
As férias proporcionais são mais um dos direitos do trabalhador que pede demissão. Elas dizem respeito ao período de férias proporcional ao tempo trabalhado. Para calcular esse valor, é necessário dividir o salário por 12 meses e, em seguida, multiplicar o resultado pelos meses trabalhados. O valor resultante também deve ser acrescido de um terço do valor das férias proporcionais.
Quais direitos o trabalhador perde no pedido de demissão?
Embora existam direitos ao trabalhador que pede demissão, o empregado que opta por sair da empresa perde alguns direitos descritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quem pede demissão não tem direito a:
- Saque e multa do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Os depósitos do FGTS permanecerão na conta do trabalhador, que poderá sacar o valor futuramente.
Pedido de demissão: o que diz a lei?
Além do pedido de demissão tradicional, a CLT prevê dois tipos de demissão por parte do empregado: demissão por acordo ou rescisão indireta. No primeiro caso, o funcionário deseja se desligar, mas procura o empregador para a realização de um acordo em que ele tenha direito às verbas rescisórias acima relacionadas, bem como 80% do valor depositado no FGTS e multa fundiária de 20%.
A rescisão indireta, por sua vez, se equipara a uma demissão por justa causa só que ocasionada pelo empregador. Ela pode ocorrer em casos específicos em que o empregado entende que o empregador não cumpriu com as cláusulas do contrato de trabalho:
- Ausência de depósitos fundiários no curso do contrato de trabalho;
- O empregado é vítima de agressões físicas e/ou verbais;
- Atrasos salariais constantes e falta de pagamento de salário.
É fundamental que tanto o empregador como o empregado saibam quais são os direitos do trabalhador que pede demissão, de modo que nenhum direito seja desrespeitado nesse processo.
Caso tenha dúvidas, entre em contato e converse com os profissionais da Guimarães e Ruggiero Advogados.
Fonte: