O que a lei prevê sobre “rescisão indireta do contrato de trabalho” e como proteger seus direitos em ambiente laboral insustentável
A modalidade de rescisão indireta do contrato de trabalho representa a ruptura do vínculo empregatício em razão de condutas graves do empregador, conforme previsto no Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diferente da demissão por justa causa, é o empregado quem solicita o encerramento do contrato em face da falta grave da empresa, mantendo os direitos de uma demissão sem justa-causa.
Neste texto, detalharemos o que configura essa hipótese, quando pode ser solicitada, quais são os direitos envolvidos, como procede-se para requerê-la, além de alertas sobre riscos e a necessidade de orientação jurídica especializada.
Índice
O que configura a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador?
A rescisão indireta do contrato de trabalho está fundamentada no artigo 483 da CLT, que dispõe que “o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando” ocorrerem situações como:
- Exigência de serviços superiores às suas forças ou proibidos por lei;
- Tratamento com rigor excessivo;
- Exposição a perigo manifesto;
- Descumprimento pelo empregador de obrigações contratuais;
- Prática de ato lesivo à honra ou à boa fama;
- Ofensa física;
- Redução do trabalho de modo a afetar sensivelmente os salários.
Portanto, a rescisão indireta do contrato de trabalho pressupõe falta grave da empresa que torna insustentável a continuidade da relação laboral.
Quais casos e quando o trabalhador pode pedir a rescisão indireta?
O trabalhador pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho sempre que ficar demonstrado que o empregador ou seus prepostos agiram de forma a violar, gravemente, suas obrigações contratuais ou legais, conforme alíneas do art. 483 da CLT. Exemplos comuns incluem: atraso reiterado no pagamento de salários ou não recolhimento do FGTS; assédio moral ou tratamento rigoroso; exposição a risco manifesto; redução de trabalho em funções remuneradas por peça ou tarefa que afete sensivelmente a importância dos salários.
É importante observar que se o trabalhador permanece no emprego mesmo após a conduta ilegal, pode haver entendimento de perdão tácito, o que compromete o pedido de rescisão indireta.
Direitos do trabalhador na rescisão indireta
Quando reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado passa a ter direito a todas as verbas que receberia em caso de demissão sem justa-causa. Entre essas, destacam-se: saldo de salário, aviso‐prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40 %, liberação do Fundo de Garantia e acesso ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.
Esse resultado decorre da própria lógica da rescisão indireta: a culpa do rompimento é atribuída ao empregador, e não ao empregado.
Como solicitar a rescisão indireta?
Para viabilizar o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, recomenda-se que o trabalhador adote os seguintes passos:
- Reunir provas documentais, registros de comunicação interna, recibos, conversas, testemunhas que demonstrem a falta grave do empregador;
- Fazer comunicação formal, preferencialmente por escrito, informando ao empregador que será requerida a rescisão indireta, evitando ambiguidades;
- Ajuizar reclamação trabalhista, na qual pleiteará o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias cabíveis;
- Atentar para o prazo prescricional aplicável à demanda, e ao fato de que o trabalhador deve agir com razoável imediatidade após a falta grave para evitar entendimento de perdão tácito.
Riscos e cuidados ao solicitar a rescisão indireta
A solicitação da rescisão indireta do contrato de trabalho envolve alguns riscos e exige cautela:
- Se a falta grave do empregador não for suficientemente comprovada, pode haver julgamento desfavorável, sendo considerado pedido de demissão pelo empregado, o que reduz substancialmente os direitos rescisórios;
- A continuidade da prestação de serviços após o conhecimento da conduta do empregador pode ser interpretada como aceitação ou perdão, inviabilizando o pedido;
- A formalização da peça inicial exige técnica jurídica adequada para evitar nulidades ou improcedências, dada a complexidade probatória do tema;
- Em casos de contrato sem anotação ou informalidades, o reconhecimento do vínculo e da falta grave requer atenção redobrada.
Quando procurar um advogado trabalhista?
É aconselhável consultar um advogado trabalhista sempre que se cogite a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois há nuances técnicas envolvendo a caracterização da falta grave, a coleta de provas, a escolha do momento adequado para ajuizamento, bem como o cálculo correto das verbas rescisórias.
O escritório Guimarães & Ruggiero Advogados atua há 16 anos na área do Direito do Trabalho prestando orientação jurídica quanto aos aspectos legais envolvidos na rescisão indireta do contrato de trabalho, com análise individualizada de cada caso, respeitadas as peculiaridades fáticas e jurídicas apresentadas. Entre em contato e agende uma reunião.
Fontes:




