Direito trabalhista: a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador está prevista no artigo 483 da CLT. Trata-se de espécie de extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, em razão das faltas cometidas pelo empregador, no curso do contrato. Lei da rescisão As hipóteses estão previstas no artigo 483 da […]
Leia mais