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A importância de uma contestação trabalhista bem elaborada

A importância de uma contestação trabalhista bem elaborada
09, nov, 2020
3 min. de leitura

Parte importante de uma ação judicial, a contestação deve ter embasamento colaborando para que a defesa seja bem preparada

Uma contestação trabalhista é uma primeira defesa elaborada quando uma pessoa jurídica — e, mais raramente, física — é alvo de uma ação trabalhista vinda de algum ex-funcionário.

Normalmente, em uma contestação trabalhista o sujeito se contrapõe às pretensões do autor da ação, buscando desmentir a versão dos fatos apresentada pelo reclamante em sua petição inicial. Ação e contestação são, em essência, uma guerra de narrativas. Sai vitoriosa a narrativa que mais se aproxima da verdade — idealmente.

A contestação tem grande importância para a parte que é vítima da ação — e por um motivo bem simples.

Se, no momento de o juiz tomar as primeiras decisões acerca da ação, não houver a mencionada contestação, a tendência é que o magistrado considere as alegações da reclamante como verdadeiras.

Ou seja: a reclamada já começa o processo perdendo-o. Recuperar tal perda posteriormente, mediante recursos, é mais difícil do que impedir que ela ocorra no momento propício para tanto — o início da batalha jurídica.

Qual a relevância de uma contestação trabalhista bem elaborada?

A contestação trabalhista constitui defesa de mérito e processual, sendo que a primeira visa atacar a pretensão do autor e a segunda à existência da própria relação jurídica, como por exemplo, a alegação de ilegitimidade de parte.

Neste passo, insta ressaltar que todos os pontos alegados na petição inicial devem ser rebatidos, inclusive eventuais situações hipotéticas, que, por ventura possam ser levadas em consideração pelo juiz da causa, em razão do princípio da eventualidade.

Princípio da eventualidade é quando as partes litigantes devem apresentar de imediato tudo que tenham a dizer em seu favor e compareçam logo com todas as suas provas, sob pena de preclusão (perda do direito de manifestar-se no processo).

Assim, com a apresentação da contestação e de todas as matérias ventiladas na peça defensiva, o juiz instará os fatos controvertidos do processo, ou seja, fatos em que há discordância entre as partes.

Qual é o momento da réplica de uma ação trabalhista?

Antes de prosseguirmos vale lembrar que a contestação, em uma ação trabalhista, deve vir acompanhada de uma procuração e de todos os documentos comprobatórios. A contestação é a primeira oportunidade de o advogado da parte reclamada pronunciar-se nos autos do processo, e também o momento em que deve acostar os documentos que comprovem a sua tese de defesa, sob pena de preclusão.

A exceção deste momento processual para apresentação de documentos, somente ocorrerá caso a parte demonstre que se trata de documentos novos, no sentido de que a parte não tinha disponibilidade destes no momento da defesa.

Dito isto, a contestação de uma ação trabalhista obedece ao seguinte rito:

  1. Deve ser apresentada a defesa até a data da audiência por escrito, juntamente com os documentos e procuração, através do sistema eletrônico do PJE, ou oralmente, no prazo de vinte minutos.
  2. Posteriormente, o juiz abrirá prazo para apresentação de manifestação à defesa e documentos ao advogado do reclamante, o que poderá ser oralmente, no prazo de dez minutos, ou por escrito, no prazo a ser fixado pelo juiz da causa.

O que deve conter em uma contestação trabalhista?

  • Objeções processuais: resultam da extinção dos pedidos feitos sem resolução do mérito, por motivo de erros processuais cometidas pelo reclamante;
  • Prejudicial de mérito: são aqueles itens os quais, caso acolhidos, resultam na extinção dos requerimentos com resolução de mérito; como por exemplo, a prescrição bienal e quinquenal.
  • Mérito: ataca o pedido imediato do autor, cuja apreciação irá resultar de uma sentença de procedência total, parcial ou improcedência.

Para informações complementares sobre como funciona uma contestação trabalhista e ter o auxílio necessário durante este momento, entre em contato com um advogado especialista no direito trabalhista.

Fontes:

Cláudia Guimarães – Sócia do escritório Guimarães & Ruggiero Advogados;

Escritório de Advocacia – GR Advogados;

JusBrasil;

Superior Tribunal de Justiça.

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