Entre em contato
Fale conosco pelo WhatsApp

Quando entrar com uma ação trabalhista?

Quando entrar com uma ação trabalhista?
09, jan, 2020

A ação trabalhista deve ser iniciada quando o trabalhador sentir que foi lesado na relação com a empresa, ou quando a empresa descumprir alguns dos termos estipulados no contrato de trabalho inicialmente firmado entre as partes.

Com as diversas alterações na legislação nos últimos dois anos, muitos trabalhadores não sabem quando têm direito de entrar com uma ação trabalhista. O esclarecimento dessa questão com auxílio de um advogado é fundamental para reaver os direitos lesados.

5 motivos para entrar com uma ação trabalhista

Entender em quais situações a ação trabalhista continua possível é essencial para que o trabalhador tenha conhecimento sobre os próprios direitos. A seguir apresentamos 5 motivos que justificam o início de um processo trabalhista.

Horas extras

Mesmo com as mudanças na lei — promovidas pela Reforma Trabalhista — as horas extras continuam como um dos fatores relacionados à jornada de trabalho que mais justificam entrar com uma ação trabalhista.

Segundo a CLT, a jornada de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, com algumas exceções. De acordo com a legislação, o trabalhador não pode exceder mais de 2 horas extras por dia. Algumas das determinações que devem ser avaliadas incluem:

  • Não exceder as duas horas semanais de acordo com contrato de trabalho ou acordo coletivo da categoria;
  • A remuneração da hora extra deve ser, no mínimo, 50% mais que as horas de trabalho regulares;
  • O funcionário não é obrigado a fazer hora extra, salvo exceções ou contrato prévio;
  • É possível converter as horas extras em banco de horas caso a empresa adote esse sistema.

Caso qualquer uma dessas determinações não seja cumprida pela empresa, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista.

Verbas rescisórias

Quando o contrato de trabalho se encerra, é o momento de realizar o cálculo das verbas rescisórias, que consiste no valor devido pela empresa ao empregado ao final da relação de trabalho.

Devido aos diversos cálculos necessários nesse momento, como férias, décimo terceiro e FGTS, pode haver diferenças entre o avaliado pelo cliente e os valores levantados pela empresa.

Para definição correta das verbas rescisórias é importante considerar aspectos como o motivo do desligamento e também o cumprimento do aviso prévio.

Caso haja inconsistências no valor apresentado pela empresa, o empregado pode entrar em contato com um advogado trabalhista e avaliar se entra com uma ação trabalhista.

Dano moral

Quando o funcionário é frequentemente submetido a situações constrangedoras ou humilhantes ele pode entrar com uma ação trabalhista por danos morais contra a empresa.

São diversas as situações que podem motivar esse tipo de processo trabalhista como: violência psicológica, agressões verbais, calúnia, assédio moral e outras.

O empregado pode avaliar a abertura desse processo sem que seja desligado da empresa ou se já tiver saído, seja por ter pedido demissão ou ter sido demitido pelo empregador.

Adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é um valor que a empresa deve ao profissional que, para exercer as atividades às quais foi contratado, precisa se expor a algum agente nocivo à saúde dele, seja uma situação perigosa, produtos químicos ou mesmo barulho muito alto.

A insalubridade é considerada quando pode haver qualquer dano à saúde do empregado, ainda que ele não manifeste esses problemas durante o período de trabalho.

Dessa forma, essa remuneração adicional varia de acordo com o grau de exposição, podendo ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.

Caso não haja o pagamento do adicional de insalubridade, o profissional pode recorrer à Justiça para receber os valores devidos.

Acidente do Trabalho

Caso o empregado sofra algum acidente do trabalho, por culpa da empresa que não observou as normas de medicina e proteção ao trabalhador, deverá indenizá-lo.

Ainda neste contexto, oportuno esclarecer que o acidente do trabalho não é apenas aquele infortúnio ocorrido, como por exemplo, queda de escada, ou escorregão em piso molhado sem sinalização, mas também engloba aquelas doenças adquiridas ou agravadas em razão do trabalho.

Dessa forma, através da ação trabalhista o empregado será submetido a perícia médica para constatação do liame entre o acidente ocorrido e a doença, bem como o grau de incapacidade, fazendo jus a indenização por danos materiais e morais.

É fundamental que, antes de iniciar um processo trabalhista, o empregado verifique se a situação corresponde a uma violação dos direitos trabalhistas por parte da empresa e se ele pode provar essa acusação.

Dessa forma, o advogado especializado em ação trabalhista é o mais indicado para aconselhar nesse momento, avaliando se a motivação é sólida e se a argumentação é adequada.

Ainda tem dúvidas? entre em contato conosco através do whatsApp Ainda tem dúvidas? entre em contato conosco através do whatsApp