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Vendedor externo: entenda os direitos e deveres do empregado

Vendedor externo: entenda os direitos e deveres do empregado
23, nov, 2015

Advogado trabalhistaO trabalho de vendedor externo é caracterizado pelo empregado responsável pelas vendas da empresa nas quais é necessário visitar o cliente em um outro local que não o da própria companhia.

Normalmente a função não exige controle de ponto do colaborador, que possui autonomia sobre o trajeto e rotina das atividades.

Isso porque o artigo 62 da CLT determina como “incompatível” a fixação de horário com o exercício da venda externa.

A relação trabalhista entre empresa e vendedor externo deve seguir algumas indicações para que seja vantajosa para ambas as partes. Entre os fatores que devem ser previamente acordados estão as formas de comprovação e cobrança das metas, horas trabalhadas, independência, entre outros.

Esses compromissos podem ser firmados com a assistência de um advogado trabalhista, evitando descumprimento da legislação.

Comprovação de metas

A comprovação do cumprimento das metas é fundamental para que o vendedor externo desempenhe um dos seus principais deveres com a empresa empregadora.

No caso das vendas, essa comprovação ocorre de forma direta, com as próprias notas das vendas, por exemplo, mas é interessante que o vendedor cumpra o acordado com a empresa, que pode envolver a entrega de relatórios periódicos, por exemplo.

Cobrança de metas

A empresa deve avaliar o colaborador a partir da produtividade que pode ser questionada por meio de relatórios, reuniões, aumento das vendas e da receita gerada.

É importante que a empresa determine previamente com o empregado como o seu desemprenho será avaliado, evitando desgaste da relação de trabalho devido ao não cumprimento dos acordos prévios.

Caso o colaborador não atinja as metas estipuladas, com base em relatórios e outras comprovações, a empresa poderá cobrá-lo mais produtividade.

A cobrança de metas por parte da empresa jamais deve ter um caráter abusivo, como ameaças de dispensa, termos ofensivos, metas excessivas e inviáveis, podendo ser caracterizada como assédio moral.

Jornada do vendedor externo

A jornada de trabalho do vendedor externo se encaixa na exceção do artigo 62 da CLT, o qual afirma que é incompatível a determinação de um horário fixo com o exercício da função.

Quando o trabalhador possui autonomia para determinar roteiro e horário de visitas, compreende-se que, por não haver fixação de horário, é incompatível o pagamento de horas extras.

Quando a empresa possui controle sobre a rotina de trabalho o pagamento de horas extras passa a ser exigido. Este tema é abordado em mais detalhes em outra publicação.

Direitos trabalhistas do vendedor

Caso o vendedor externo compreenda que está sendo prejudicado em algum sentido pela empresa, como não recebendo horas extras mesmo que tenha uma rotina de trabalho estipulada e controlada pela empresa, receba metas excessivas que não são viáveis de serem cumpridas ou sofra assédio moral na exigência das metas, deve procurar um advogado trabalhista.

É de direito do empregado que a função de vendedor externo conste na carteira de trabalho, previdência social e ficha de registro, garantindo acesso aos seus direitos trabalhistas.

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