Você sabe o que é CAT? Nessa matéria você saberá o significado deste termo e tudo relacionado ao acidente de trabalho
A maioria das pessoas passa a maior parte da vida no trabalho, termo este que abrange também o trabalho realizado em home office, muitas vezes estando sujeitas a diversos riscos profissionais ou à possibilidade de sofrer um acidente capaz de causar lesões que as impeçam de desempenhar suas tarefas de maneira habitual. Quando este tipo de situação acontece, a legislação brasileira determina uma série de normas a serem seguidas pela empresa para garantir a plena recuperação do colaborador. Além disso, há a possibilidade de o trabalhador solicitar uma indenização por acidente de trabalho.
Entenda a seguir os tipos de acidente laboral, quando é possível solicitar uma indenização por acidente de trabalho e os direitos do trabalhador neste tipo de situação.
O que é um acidente de trabalho?
É definido como acidente de trabalho toda ocorrência registrada durante o exercício da atividade profissional e pode levar a uma lesão corporal ou perturbação funcional capaz de causar o óbito, ou gerar um dano permanente, ou temporário ao empregado, afetando sua capacidade de se dedicar à atividade profissional.
Considerada uma das maiores preocupações dos empregadores e empresas, os acidentes de trabalho são o foco das campanhas de prevenção com intuito de evitar qualquer tipo de ocorrência neste tipo de ambiente. Por isso, a maioria destas intuições investem em políticas de prevenção e em setores como a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) e SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
Tipos de acidente de trabalho
O acidente de trabalho pode ser dividido em acidente típico, doença do trabalho ou ocupacional e doença profissional. O acidente típico é o que acontece no local do trabalho ou nos locais que rodeiam, durante o horário de trabalho. Imprudência, imperícia, negligência de terceiros e causas naturais também são considerados acidentes quando ocorrem durante a execução do trabalho.
Também é considerado acidente de trabalho quando o empregado está viajando para representar a empresa ou quando é financiado por ela. Vale ressaltar que para se encaixar nesse quesito tem que haver a perturbação funcional ou lesão corporal.
Importante destacar que também estão sujeitos às normas de acidente de trabalho os empregados que realizam atividade home office, pode ocorrer o acidente de trabalho atípico, sendo este a doença ocupacional
Doença do Trabalho
É toda doença originada pela prática do trabalho como, por exemplo, trabalhadores de telemarketing que desenvolvem algum tipo de lesão por esforço repetitivo Síndrome de Burnout causada por estafa mental relacionada diretamente com o trabalho, caso corriqueiro com empregados bancários, em razão da competitividade e metas excessivas.
Doença Profissional
Refere-se à doença que acontece devido à profissão do empregado. Como, por exemplo, os trabalhadores da indústria da construção civil (telhas, caixas d’água de cimento-amianto), que mantêm contato direto com o amianto, e podem desenvolver asbestose (formação de tecido cicatricial generalizada no pulmão).
Deveres da empresa em casos de acidente de trabalho
Quando a empresa for comunicada sobre um acidente, ela deve obrigatoriamente fazer uma comunicação a Previdência Social através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se por um acaso acontecer uma morte, é preciso fazer o comunicado do óbito no local de trabalho.
Se por um acaso no acidente o trabalhador só tiver escoriações e machucados pequenos, ele poderá voltar à sua função normalmente. Já se ele for afastado por período superior a 15 dias, a primeira quinzena da remuneração deve ser paga pelo empregador e após esse período, o valor deverá ser pago pelo INSS.
É dever da empresa comunicar os acidentes assim que estiver ciente do ocorrido e fornecer toda a assistência necessária para o trabalhador acidentado. Além disso, ele deve fornecer todas as condições para evitar ao máximo os acidentes na empresa, bem como adotar medidas de segurança e garantir a segurança de seus empregados enquanto eles executam suas atividades. Dessa forma, é possível evitar o pagamento de uma indenização por acidente de trabalho.
No mesmo sentido, também e dever do empregador adotar as medidas de proteção e segurança do trabalhador em home office, em especial as regras de ergonomia e iluminação.
Direitos do trabalhador: é possível pedir indenização por acidente de trabalho?
O empregado só terá acesso aos benefícios do INSS se comprovar a responsabilidade da empresa no acidente e a perda de sua capacidade laboral. Em seguida, é preciso realizar uma perícia principalmente nos casos de doenças do trabalho para comprovar a relação entre o trabalho e a enfermidade ocorrida.
Após a comprovação o trabalhador tem os seguintes direitos:
- Garantia e estabilidade do emprego;
- Indenização por acidente de trabalho: danos morais, danos estéticos e danos materiais;
- Reembolso das despesas médicas.
Quando é comprovada a responsabilidade por parte do empregador, o empregado poderá receber uma indenização por acidente de trabalho e um reembolso de todos os gastos com despesas médicas.
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