Agendar reunião
Fale conosco pelo WhatsApp

Estabilidade gestante: quais os seus direitos?

Estabilidade gestante: quais os seus direitos?
10, nov, 2021

Conheça melhor os direitos e deveres das trabalhadoras gestantes

A questão da estabilidade gestante é uma temática muito cara tanto às empresas quanto às trabalhadoras. Evidentemente, nenhuma profissional pode ter seus direitos ou estabilidade ao emprego ameaçados quando engravida. E as empresas precisam estar preparadas para lidar com esse desafio.

Além da estabilidade gestante, é preciso levar em conta o prazo de licença maternidade e todas as questões burocráticas que envolvem esse direito trabalhista. A falta de conhecimento e preparo por parte das organizações para lidar com esses trâmites acaba levando, muitas vezes, a problemas judiciais.

Em razão disso, é de extrema importância que a estabilidade gestante seja respeitada com atenção, pois ela protege o emprego da mãe, ofertando a garantia da manutenção da vaga desde a confirmação da gestação até o 5º mês após o parto, sendo que para algumas categorias profissionais este prazo é elastecido. Confira abaixo os outros direitos trabalhistas associados à gravidez!

Entendendo melhor a estabilidade gestante

A estabilidade gestante é, em poucas palavras, uma proteção ao emprego da trabalhadora grávida visando o sustento do nascituro, tendo como objetivo central proteger sua estabilidade empregatícia antes, durante e depois do nascimento da criança.

Algumas pessoas não sabem, mas esse direito está previsto no Ato das Disposições Constitucionais, ou seja, elevada ao nível de lei maior e garante que nenhuma empregada grávida pode ser demitida sem justa causa. Não importa o momento em que a empresa tenha conhecimento da gravidez: apenas a justa causa pode levar ao seu desligamento.

É válido reforçar que a licença maternidade possui um período mínimo de 120 dias, podendo ser prorrogado, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da empregada ou do recém-nascido, podendo ser solicitada até 28 dias antes do parto

Deste modo, a funcionária que inicia a sua licença maternidade no dia do nascimento do bebê tem pelo menos um mês de estabilidade provisória garantido depois que retoma suas atividades profissionais.

No entanto, caso a empresa faça parte do programa “Empresa Cidadã”, a licença maternidade tem duração de 180 dias, sem direito à estabilidade posterior ao término desse afastamento. Ainda é importante salientar que a estabilidade gestante em nada tem a ver com a questão das férias da empregada – outro direito garantido por lei.

Qual é o funcionamento da estabilidade gestante?

Como já dito, a estabilidade gestante é um direito garantido pela CLT e pela Constituição de 1988. Os direitos incluem:

  • Salário-maternidade;
  • Afastamento do trabalho após o nascimento do bebê ou da adoção;
  • Licença de 120 dias, podendo ser aumentada para 180 ou até mais, a depender da convenção coletiva da categoria;
  • A licença pode ser iniciada até 28 dias antes do parto, desde que a empresa seja devidamente comunicada.

Além do mais, a trabalhadora precisa levar um atestado médico que recomende esse afastamento precipitado. Já em situações de aborto espontâneo, a trabalhadora pode se afastar até durante duas semanas, com direito ao período de repouso remunerado.

Já nos casos de adoção, a mãe adotiva possui os mesmos direitos à licença remunerada e auxílio maternidade para a adaptação da criança – tanto quanto a mãe biológica.

Situações de demissão envolvendo gestantes

São pouco comuns, mas as empregadas grávidas não estão isentas de levarem uma demissão por justa causa – ou seja, diante de falta grave cometida durante o exercício da atividade, ainda que esteja no período de estabilidade.

Quando a empresa é adepta ao programa governamental “Empresa Cidadã”, a licença é de seis meses – e não de três –, o que esgota o período de estabilidade quando a funcionária retoma seu posto.

Se a empresa insistir em desligar uma funcionária sem a justa causa, se torna passível de indenizá-la de todos os seus direitos.

Ainda que a organização não saiba sobre a gravidez, a empregada deve comunicar a empresa no momento de seu desligamento sobre a gestação. Por lei, a empresa é obrigada a reintegrá-la imediatamente ao quadro de empregados, nas mesmas condições anteriores ao desligamento.

Todavia, se a própria gestante ainda não souber da gravidez, ela deverá informar o empregador tão logo descubra. Mesmo que a demissão já tenha sido concluída, ela poderá ser reintegrada.

Oportuno esclarecer que também persiste a estabilidade caso a empregada esteja cumprindo o aviso prévio e não tenha conhecimento ainda do estado gravídico.

Já em situações em que a demissão é solicitada pela própria gestante, a rescisão deve ser homologada junto ao Sindicato da Categoria da empregada, para que possa ter validade.

Em caso de dúvidas sobre a estabilidade gestante, não hesite em contratar uma assessoria jurídica.

Fontes:

Ministério da Justiça;

Jusbrasil;

GR Advogados.

 

Ainda tem dúvidas? entre em contato conosco através do whatsApp Ainda tem dúvidas? entre em contato conosco através do whatsApp