Falta de conhecimento sobre seus direitos pode levar os bancários a aceitarem mudanças de função não acordadas no contrato de trabalho
Desde antes do momento da contratação, o trabalhador já tem conhecimento das funções e atribuições para o cargo ao qual foi destacado. Esse é um direito assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que deve ser respeitado pelos empregadores. Porém, são comuns as notícias de funcionários que exercem outras atividades que não são de sua responsabilidade e não recebem nada mais por isso.
Infelizmente, essa é a realidade de muitos setores, inclusive o bancário, uma área conhecida por ter estruturas bem-organizadas e definidas. Entenda mais sobre o desvio de função do bancário, uma relação que traz grande prejuízo aos empregados do setor.
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O que é desvio de função?
O desvio de função é quando o trabalhador passa a exercer atribuições e responsabilidades diferentes das combinadas quando foi contratado, como se estivesse trabalhando em outro cargo ou setor. Isso acontece sem uma alteração no contrato de trabalho e na respectiva remuneração.
O desvio de função é diferente do acúmulo de função, condição que se caracteriza pela execução das atividades firmadas em contrato de trabalho, mas também de outras funções pertinentes a outro cargo. De modo resumido, o trabalhador desempenha as funções para que foi designado e executa outras tarefas que não estavam previstas em seu contrato, acumulando várias funções.
Em um ambiente de trabalho, pode haver diferentes tipos de desvio de função, como:
- Horizontal: quando e empregado muda de função, mas fica na mesma hierarquia;
- Vertical: quando o empregado executa tarefas de um cargo superior, mas sem receber um aumento de salário;
- Rebaixamento: quando o empregado é rebaixado do seu cargo, prática coibida pela CLT que pode gerar ação trabalhista ao empregador.
O que é caracterizado como desvio de função do bancário?
Para entender quando ocorre o desvio de função do bancário, precisamos compreender primeiramente o significado de função no ambiente de trabalho. O conceito diz que função é a descrição das atividades que caracterizam determinado cargo. Um cargo pode reunir cinco atividades, formando uma função, enquanto outro pode envolver 10 atividades, que formam também uma única função.
Desse modo, o contrato entre empresa e empregado deve estipular de maneira clara quais atividades são esperadas daquela função e qual a remuneração adequada para quem vier a desempenhá-las.
Portanto, o desvio de função do bancário é caracterizado quando o trabalhador é trocado de cargo e setor por um diferente do que consta no seu contrato de trabalho.
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Como se prevenir do desvio de função no setor bancário?
A medida mais eficiente para evitar situações do tipo é solicitar que todas as atividades da sua função estejam bem discriminadas no contrato de trabalho no momento da contratação. Esse cuidado também é útil para resguardar-se em caso de uma ação judicial futura por falta de acordo com o empregador quando houver desvio de função.
Quais as consequências?
Apesar de não existir uma lei específica sobre desvio de função do bancário ou de qualquer outro trabalhador, o artigo 468 da CLT afirma que:
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
Entende-se então que o trabalhador precisa concordar com a mudança de cargo e não pode sofrer nenhum tipo de prejuízo financeiro. Comprovado o desvio de função do bancário, o empregado tem o direito de solicitar um aumento de salário que esteja compatível à sua nova função exercida e anotação na carteira de trabalho.
Além disso, o empregador fica obrigado a refletir a diferença em diversos benefícios, como:
- Aviso prévio;
- 13º salário;
- Férias;
- FGTS e multa de 40%;
- Horas extras;
- Licenças remuneradas;
- Outros adicionais recebidos (como adicional noturno, periculosidade e transferência).
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Outra reparação judicial em caso de desvio de função do bancário é o direito do trabalhador para rescindir o contrato e entrar com ação judicial para receber seus direitos trabalhistas.
Para obter mais orientações sobre como proceder em caso de desvio de função do bancário ou em outros casos de direitos trabalhistas bancários, entre em contato com a Guimarães e Ruggiero Advogados.
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