O trabalho de vendedor externo é caracterizado pelo empregado responsável pelas vendas da empresa nas quais é necessário visitar o cliente em um outro local que não o da própria companhia.
Normalmente a função não exige controle de ponto do colaborador, que possui autonomia sobre o trajeto e rotina das atividades.
Isso porque o artigo 62 da CLT determina como “incompatível” a fixação de horário com o exercício da venda externa.
A relação trabalhista entre empresa e vendedor externo deve seguir algumas indicações para que seja vantajosa para ambas as partes. Entre os fatores que devem ser previamente acordados estão as formas de comprovação e cobrança das metas, horas trabalhadas, independência, entre outros.
Esses compromissos podem ser firmados com a assistência de um advogado trabalhista, evitando descumprimento da legislação.
Comprovação de metas
A comprovação do cumprimento das metas é fundamental para que o vendedor externo desempenhe um dos seus principais deveres com a empresa empregadora.
No caso das vendas, essa comprovação ocorre de forma direta, com as próprias notas das vendas, por exemplo, mas é interessante que o vendedor cumpra o acordado com a empresa, que pode envolver a entrega de relatórios periódicos, por exemplo.
Cobrança de metas
A empresa deve avaliar o colaborador a partir da produtividade que pode ser questionada por meio de relatórios, reuniões, aumento das vendas e da receita gerada.
É importante que a empresa determine previamente com o empregado como o seu desemprenho será avaliado, evitando desgaste da relação de trabalho devido ao não cumprimento dos acordos prévios.
Caso o colaborador não atinja as metas estipuladas, com base em relatórios e outras comprovações, a empresa poderá cobrá-lo mais produtividade.
A cobrança de metas por parte da empresa jamais deve ter um caráter abusivo, como ameaças de dispensa, termos ofensivos, metas excessivas e inviáveis, podendo ser caracterizada como assédio moral.
Jornada do vendedor externo
A jornada de trabalho do vendedor externo se encaixa na exceção do artigo 62 da CLT, o qual afirma que é incompatível a determinação de um horário fixo com o exercício da função.
Quando o trabalhador possui autonomia para determinar roteiro e horário de visitas, compreende-se que, por não haver fixação de horário, é incompatível o pagamento de horas extras.
Quando a empresa possui controle sobre a rotina de trabalho o pagamento de horas extras passa a ser exigido. Este tema é abordado em mais detalhes em outra publicação.
Direitos trabalhistas do vendedor
Caso o vendedor externo compreenda que está sendo prejudicado em algum sentido pela empresa, como não recebendo horas extras mesmo que tenha uma rotina de trabalho estipulada e controlada pela empresa, receba metas excessivas que não são viáveis de serem cumpridas ou sofra assédio moral na exigência das metas, deve procurar um advogado trabalhista.
É de direito do empregado que a função de vendedor externo conste na carteira de trabalho, previdência social e ficha de registro, garantindo acesso aos seus direitos trabalhistas.