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Síndrome de Burnout pode gerar processo trabalhista?

Mulher com as mãos no rosto sentada em frente ao computador
08, maio, 2025
5 min. de leitura

Como prevenir a Síndrome de Burnout no ambiente de trabalho, minimizando riscos trabalhistas e visando obter a conformidade legal com o apoio jurídico adequado

O ambiente de trabalho pode ser um fator determinante para a saúde mental dos profissionais. Cargas excessivas de tarefas, pressão constante por resultados e jornadas exaustivas são alguns dos elementos que impactam diretamente o bem-estar dos trabalhadores. Quando essas condições são prolongadas e não há medidas adequadas para amenizá-las, podem surgir problemas psicológicos e emocionais que afetam tanto a produtividade quanto a qualidade de vida do funcionário.

Diante desse cenário, muitas empresas enfrentam desafios não apenas na gestão dos seus times, mas também no cumprimento das normas trabalhistas relacionadas à saúde ocupacional. Isso porque o desgaste mental pode levar ao afastamento do trabalho e, em alguns casos, resultar em processos judiciais, nos quais o colaborador busca o reconhecimento de que as condições de trabalho impactaram a sua saúde.

O que é a Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico caracterizado pelo esgotamento físico e emocional, resultado de um ambiente de trabalho desgastante. Esse quadro pode comprometer a produtividade e a qualidade de vida do colaborador, gerando impactos diretos para a empresa.

Principais causas da Síndrome de Burnout

As principais causas da Síndrome de Burnout estão ligadas a fatores organizacionais, como:

  • Carga de trabalho excessiva e prazos rígidos;
  • Pressão constante por metas elevadas;
  • Falta de apoio da liderança e ambiente de trabalho hostil;
  • Longas jornadas sem intervalos adequados de descanso.

A identificação precoce desses fatores é essencial para que a empresa possa agir preventivamente, reduzindo riscos legais e impactos na equipe.

Como funciona o afastamento por Síndrome de Burnout?

Quando um colaborador é diagnosticado com Síndrome de Burnout, o afastamento pode ser necessário para a recuperação da sua saúde. Inicialmente, o afastamento pode ocorrer por atestados médicos de curto prazo. No entanto, se o quadro persistir, o funcionário pode solicitar o benefício de auxílio-doença junto ao INSS.

A Síndrome de Burnout, por ter relação direta com o meio ambiente do trabalho e, portanto, ser considerada como doença ocupacional, assegura o direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e, em algumas situações, ao recebimento do auxílio-acidente.

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Síndrome de Burnout e a relação com o direito trabalhista

A Síndrome de Burnout pode gerar implicações jurídicas para as empresas, especialmente quando há negligência na prevenção e no acompanhamento da saúde mental dos colaboradores. Se comprovada a relação entre a doença e as condições de trabalho, a empresa pode ser responsabilizada legalmente.

Indenização por danos morais e materiais

Caso fique demonstrado que a Síndrome de Burnout foi causada por um ambiente de trabalho nocivo, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização. Os danos morais referem-se ao sofrimento psicológico do colaborador, enquanto os danos materiais englobam despesas médicas, perda salarial e impacto na capacidade de trabalho. O valor da indenização pode variar conforme a gravidade do caso e os prejuízos comprovados.

Reconhecimento de estabilidade no emprego

Considerando que a Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional, o colaborador terá direito à estabilidade no emprego por até 12 meses após seu retorno ao trabalho. Durante esse período, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa, garantindo tempo para sua recuperação e reintegração adequada ao ambiente profissional.

Como comprovar a Síndrome de Burnout em um processo judicial?

A comprovação da Síndrome de Burnout em uma ação trabalhista exige um conjunto de provas que demonstrem a relação entre a doença e as condições de trabalho. Entre as principais evidências utilizadas estão:

  • Laudos médicos e psicológicos que atestem o diagnóstico e a gravidade do quadro;
  • Prontuários e receitas médicas que comprovem tratamentos realizados;
  • Relatos de testemunhas, como colegas de trabalho, que possam confirmar a rotina estressante e as condições prejudiciais do ambiente corporativo;
  • E-mails, mensagens e documentos internos que evidenciem cobranças excessivas, metas inalcançáveis ou assédio moral.

A apresentação dessas provas é essencial para a responsabilização do empregador.

Como calcular os danos materiais?

O cálculo dos danos materiais em casos de Síndrome de Burnout leva em consideração os prejuízos financeiros sofridos pelo colaborador devido à incapacidade de trabalho. Os principais fatores que podem compor a indenização incluem:

  • Despesas médicas e terapêuticas, como consultas, medicamentos e tratamentos psicológicos;
  • Salários não recebidos durante o período de afastamento, caso não tenham sido cobertos pelo INSS;
  • Perda da capacidade laboral, especialmente se houver limitação para exercer a função anterior ou necessidade de readaptação profissional;
  • Impacto na progressão de carreira, considerando promoções ou benefícios que o trabalhador poderia ter alcançado.

A quantificação desses danos é feita com base em documentos, recibos e laudos periciais.

Prevenção do Burnout e dicas para os trabalhadores

A prevenção da Síndrome de Burnout é fundamental para as empresas, não apenas para proteger o bem-estar dos colaboradores, mas também para evitar implicações trabalhistas e impactos negativos na produtividade. Para prevenir o Burnout, as empresas devem investir em medidas que promovam um ambiente de trabalho equilibrado, como o controle da carga de trabalho, a oferta de suporte psicológico e a criação de programas que incentivem o descanso adequado.

Adotar uma gestão de saúde ocupacional eficaz é crucial. Além disso, é importante que as empresas implementem políticas que incentivem o reconhecimento e o apoio aos colaboradores, prevenindo o desgaste excessivo e, consequentemente, o surgimento de processos trabalhistas relacionados à Síndrome de Burnout.

Com essas práticas, a empresa não só garante um ambiente de trabalho mais saudável, como também reduz o risco de enfrentar litígios e custos associados ao Burnout. A orientação jurídica adequada pode ajudar a garantir que todas as medidas tomadas pela empresa estejam em conformidade com a legislação trabalhista, evitando complicações legais no futuro.

Agende uma reunião com a equipe de advogados do escritório Guimarães e Ruggiero para saber mais sobre o assunto.

 

Fontes:

JusBrasil

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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