Entenda os aspectos legais e práticos sobre o adicional de insalubridade, incluindo cálculos, direitos e diferenças em relação à periculosidade no ambiente de trabalho
No ambiente de trabalho, garantir condições seguras e saudáveis para os profissionais é uma das responsabilidades da empresa contratante, especialmente nos casos em que o trabalhador fica exposto a agentes que podem oferecer riscos à saúde. Diversas atividades profissionais envolvem contato constante com substâncias químicas, níveis elevados de ruído, calor excessivo ou agentes biológicos, o que pode impactar diretamente o bem-estar e a qualidade de vida dos trabalhadores.
Para minimizar os impactos dessas condições adversas, a legislação trabalhista estabelece medidas de proteção e compensação aos profissionais expostos a ambientes insalubres. Nesse contexto, há regras específicas que determinam os direitos desses trabalhadores, levando em consideração o nível de exposição e os critérios técnicos utilizados para classificar a insalubridade no exercício das funções.
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um plus salarial previsto na legislação trabalhista para profissionais expostos a agentes nocivos à saúde em seu ambiente de trabalho. O mencionado adicional visa compensar os riscos decorrentes dessas condições, garantindo um acréscimo salarial proporcional ao grau de exposição identificado.
Esse direito está previsto no artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. A caracterização da insalubridade depende de uma perícia técnica, que avalia a presença de agentes químicos, físicos ou biológicos que possam comprometer a saúde do trabalhador.
Graus de insalubridade
A legislação divide a insalubridade em três graus, de acordo com a intensidade da exposição aos agentes prejudiciais à saúde. O grau mínimo assegura um adicional de 10% sobre o salário-mínimo vigente, enquanto o grau médio corresponde a 20% e o grau máximo a 40%.
Embora a CLT, no art. 192, determine que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário-mínimo, a própria CLT autoriza que normas coletivas (acordo ou convenção coletiva) possam estabelecer base de cálculo mais vantajosa, como o salário contratual, desde que não seja inferior ao que a lei determina (salário-mínimo).
A classificação depende da intensidade da exposição e do tipo de agente nocivo presente no ambiente de trabalho. A definição do grau ocorre por meio de uma avaliação técnica, realizada por um profissional habilitado, como um engenheiro ou médico do trabalho.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é destinado aos trabalhadores que realizam atividades em ambientes que oferecem riscos à saúde devido à exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, ruídos excessivos, calor intenso, entre outros.
Os empregados que atuam em condições insalubres, de acordo com a avaliação da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, têm direito a esse benefício. No entanto, a empresa precisa comprovar a insalubridade por meio de laudos técnicos, realizados por profissionais especializados, para garantir que o pagamento do adicional esteja em conformidade com a legislação.
Como calcular o adicional de insalubridade?
O cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário-mínimo vigente e no grau de insalubridade identificado no ambiente de trabalho. A legislação estabelece três percentuais para o adicional:
- Grau mínimo: 10% sobre o salário-mínimo;
- Grau médio: 20% sobre o salário-mínimo;
- Grau máximo: 40% sobre o salário-mínimo.
A empresa deve garantir que esse cálculo seja feito corretamente e pagar o adicional junto com a folha salarial, evitando passivos trabalhistas.
Guimarães e Ruggiero Advogados: escritório especializado em direitos trabalhistas!
Como calcular o décimo terceiro com adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade integra a remuneração do trabalhador, impactando o cálculo do décimo terceiro salário. Para determinar o valor correto, é necessário somar o salário base ao adicional recebido e dividir o resultado por 12 (caso o trabalhador tenha trabalhado o ano todo) ou pelo número de meses trabalhados.
Exemplo:
- Salário base: R$ 2.500,00;
- Adicional de insalubridade (grau máximo — 40% do salário-mínimo de R$ 1.518,00 para o ano de 2025): R$ 607,20;
- Total da remuneração: R$ 3.107,20;
- Valor do décimo terceiro (considerando 12 meses de trabalho): R$ 3.064,80.
Caso o trabalhador tenha atuado por um período menor no ano, o valor será proporcional aos meses trabalhados.
O adicional de insalubridade integra também outras verbas, como férias + 1/3 e FGTS.
O que diz a CLT sobre adicional de insalubridade?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o adicional de insalubridade deve ser pago aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. O artigo 189 da CLT define que a insalubridade é caracterizada pelas condições de trabalho que envolvem riscos à saúde do empregado.
Além disso, a CLT determina que o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) deve ser determinado com base em laudo técnico, que comprova a intensidade da exposição aos agentes insalubres. O pagamento desse adicional é uma obrigação da empresa, que deve cumprir as disposições legais e garantir a saúde do trabalhador.
É possível eliminar a insalubridade?
Sim, a insalubridade no ambiente de trabalho pode ser reduzida ou eliminada com a adoção de medidas adequadas de segurança. A implementação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a melhoria das condições do ambiente e a capacitação dos empregados são estratégias que contribuem para minimizar os riscos.
Quando a empresa adota ações eficazes para neutralizar a exposição a agentes nocivos, um novo laudo técnico pode ser solicitado para reavaliar a necessidade do pagamento do adicional de insalubridade. No entanto, a eliminação do risco não ocorre automaticamente, sendo indispensável a comprovação por meio de perícia técnica e novos exames que atestem a efetividade das medidas adotadas.
Exemplos de atividades insalubres
Diversas atividades podem ser classificadas como insalubres, dependendo do grau de exposição a agentes prejudiciais à saúde. Alguns exemplos comuns incluem:
- Trabalhadores da construção civil: expostos ao pó, calor intenso e ruídos elevados;
- Operadores de máquinas industriais: expostos a ruídos excessivos e vibrações que podem afetar a saúde auditiva e muscular;
- Trabalhadores que manuseiam produtos químicos: expostos a substâncias tóxicas ou corrosivas, como no caso de operários de indústrias químicas, farmacêuticas e de pintura;
- Trabalhadores da saúde: profissionais expostos a agentes biológicos, como vírus e bactérias — a exemplo de enfermeiros e médicos em hospitais, entre outros;
- Eletricistas: expostos ao risco de choque elétrico e outras condições de trabalho perigosas, como o manuseio de instalações elétricas.
Esses são apenas alguns exemplos, mas a lista de atividades insalubres pode variar conforme as condições do ambiente de trabalho e a intensidade da exposição aos agentes nocivos.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
A insalubridade e a periculosidade são conceitos distintos, embora ambos se refiram a condições de trabalho que envolvem riscos à saúde e segurança do trabalhador. A insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, calor excessivo, ruídos intensos ou agentes biológicos. Ela ocorre quando, no ambiente de trabalho, há a presença de agentes químicos, físicos e biológicos.
A periculosidade, por outro lado, refere-se a atividades que envolvem risco iminente de morte ou de danos graves à integridade física, como o trabalho com explosivos, inflamáveis ou energia elétrica em condições perigosas. O adicional de periculosidade é fixo, correspondendo a 30% do salário base do trabalhador, e não varia conforme o grau de risco, como acontece com a insalubridade.
Ambos os adicionais são devidos pelas empresas, mas sua natureza e os riscos envolvidos são diferentes, sendo que a insalubridade se preocupa com o impacto à saúde a longo prazo, enquanto a periculosidade está mais relacionada ao risco imediato de acidentes graves.
Garantir o correto cumprimento das normas evita riscos trabalhistas e custos desnecessários para a empresa.
Agende uma reunião com a equipe de advogados do escritório Guimarães e Ruggiero para saber mais sobre o assunto.
Fontes: