O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um dos itens que mais gera dúvidas em relação aos funcionários. Isso porque, este é um direito trabalhista que pode ajudar e muito os trabalhadores, pois trata-se de uma assistência financeira após demissão.
Ou seja, este seguro consiste em oferecer uma estabilidade e apoio aos empregados que foram demitidos e estão em busca de novas oportunidades.
O benefício só vale para quem foi demitido sem justa causa e equivale ao pagamento de um valor sendo realizado entre 3 a 5 parcelas.
No entanto, este direito só é válido para quem possui pelo menos seis meses de registro em uma mesma empresa. Portanto, todos aqueles que forem demitidos sem justa causa e trabalharem pelo menos seis meses na empresa, possuem direito ao seguro-desemprego.
Como garantir esse benefício?
A advocacia trabalhista afirma que é necessário que o ex-funcionário realize o requerimento entre o 7º ao 120º dia depois da demissão. É preciso preenche-lo e levá-lo a um dos Postos credenciados do Ministério do Trabalho e Emprego ou em um Posto do SINE.
Entre os documentos que precisam ser apresentados estão:
- Duas vias do Requerimento do Seguro-Desemprego
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
- Cartão do Cidadão, Cartão do PIS-PASEP ou extrato atualizado
- Documentos pessoais de identificação
Após análise da documentação do empregado, o posto de atendimento irá informar se ele possui ou não direito ao seguro-desemprego.
Caso tenha, o valor será calculado com base no salário médio dos últimos três meses trabalhados.
Para mais informações, entre em contato e tenha orientação dos advogados para ir atrás do seu seguro-desemprego.