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Quando o empregador pode demitir por justa causa?

Quando o empregador pode demitir por justa causa?
19, jan, 2016
3 min. de leitura

defesa trabalhista e justa causaO contrato de trabalho prevê direitos e deveres tanto do empregado quanto do empregador e ambos devem respeitar as devidas obrigações para que o contrato continue em vigor.

A defesa trabalhista é uma forma do empregador resguardar seus direitos e deve existir na empresa por meio da assistência jurídica, garantindo o correto andamento das relações de trabalho.

Quando o empregado deixa de cumprir com a parte dele do contrato de trabalho, ele pode ser dispensado por justa causa pela empresa.

Entretanto, algumas instituições utilizam a possibilidade de justa causa de forma equivocada, sendo importante uma assessoria jurídica para garantir o uso correto desse recurso e eliminar o risco futuro de uma reclamação trabalhista por parte do empregado demitido.

Quais são as motivações para a justa causa?

A quebra do contrato de trabalho pode existir quando o empregado, por alguma razão, gera rompimento de confiança ou prejuízo para a empresa.

Entretanto, as situações podem ser analisadas individualmente de acordo com as consequências de uma atitude. A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê 12 razões para justa causa no artigo 482:

  1. Ato de improbidade;
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. Desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. Embriaguez habitual ou em serviço;
  7. Violação de segredo da empresa;
  8. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. Prática constante de jogos de azar.

O bom senso também é fundamental no caso de dispensa de um funcionário por justa causa, sendo que um processo de reclamação trabalhista posterior pode exigir que a empresa apresente um histórico de comportamento do funcionário.

Caso haja penalidades de advertência ou suspensão elas podem contribuir para comprovar que o empregado já estava em falta com as funções dele (veja mais sobre advertências e suspensões aqui).

Qual a importância de uma defesa trabalhista?

Nesse cenário, a defesa trabalhista assessorada por um advogado trabalhista é fundamental para que o empregador não cometa nenhum equivoco no momento da dispensa.

O mais indicado é que a dispensa seja feita pessoalmente, sem exposição do empregado e com um documento no qual ele possa assinar como “ciente” da dispensa.

A presença de um advogado trabalhista neste momento é de escolha do empregador de acordo com a complexidade do caso.

O advogado também poderá instruir a empresa em outras situações. Tem se tornado comum empregados que reclamam da empresa nas redes sociais, como Twitter e Facebook, caso a publicação tenha caráter ofensivo e que conflitem com a alínea “k”, que diz respeito a ato lesivo da honra, seja do empregador ou de um superior hierárquico, o empregado poderá ser dispensado com justa causa.

Por se tratar de uma situação nova, o caso deve ser minuciosamente analisado por um advogado trabalhista, que poderá determinar a gravidade dos comentários realizados e se é passível de uma demissão ou se está dentro dos direitos do empregado de exercer a liberdade de expressão.

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