Informalidade no trabalho encontra-se em níveis jamais vistos no Brasil; também por isso, os direitos do trabalhador em um emprego sem registro é um assunto que desperta grande interesse
Os direitos do trabalhador em um emprego sem registro compõem um tema vital no Brasil dos dias de hoje. Isto porque tais trabalhadores aparecem atualmente (junho de 2022) em quantidade maior do que jamais registrado antes na história de nosso país.
Segundo a última Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de trabalhadores informais no Brasil acaba de atingir o maior patamar já registrado: 38,7 milhões de pessoas.
Para esse exército de homens e mulheres que trabalham sem estarem formalmente contratados, saber quais são os direitos do trabalhador em um emprego sem registro é algo de enorme importância.
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Direitos do trabalhador sem carteira assinada
Ao falarmos dos direitos do trabalhador em um emprego sem registro, estamos pensando (ao menos no Brasil) no famoso trabalho sem “carteira assinada”.
A “carteira” em questão é, claro, a conhecida Carteira de Trabalho e Previdência Social, criada em 1932 e ainda existente. Ela é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho, redigidas há décadas e até hoje em vigor (com modificações).
Mas, em se tratando de indivíduos que atuam na informalidade, voltamos à necessidade de sabermos quais os direitos do trabalhador em um emprego sem registro.
E a única resposta possível nesse caso é: o trabalhador em questão deve solicitar ao seu empregador que o registre em carteira – única maneira de ter seus direitos trabalhistas assegurados.
Caso o empregador desta pessoa se recuse a fazê-lo, o primeiro passo a ser dado por tal trabalhador é ingressar, administrativamente, com uma reclamação formal na Superintendência Regional do Trabalho (Delegacia do Trabalho).
Se mesmo assim seu registro não for feito, esta pessoa deve recorrer a um advogado e/ou a um escritório de advocacia e solicitar judicialmente a assinatura de sua carteira de trabalho de forma retroativa (desde a data em que começou a laborar na empresa).
Com o auxílio de um advogado trabalhista especializado e, desde que reúna todas as provas para comprovar o trabalho sem registro, o trabalhador terá todos os direitos do trabalhador em um emprego sem registro reconhecidos.
Tais direitos são os seguintes:
- Férias acrescidas de 1/3;
- 13° salário;
- Aviso-prévio indenizado;
- Computo de horas extras (mediante comprovação);
- Adicional noturno (mediante comprovação);
- Indenização do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- Contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria;
- Vale-transporte;
- Adicional de insalubridade/periculosidade (mediante comprovação).
Veja detalhadamente sobre cada um deles, a seguir.
QUERO SABER MAIS SOBRE MEUS DIREITOS TRABALHISTAS
Férias acrescidas de 1/3
Um importante fator a garantir, inclusive, à boa saúde mental de cada empregado, as férias acrescidas de 1/3 do salário mensal são um dos direitos do trabalhador em um emprego sem registro que mais fazem falta a tais pessoas.
13° salário
É o complemento da renda mensal ao qual faz jus todo e qualquer trabalhador que tenha sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada pelo empregador. Quase nunca figura entre os direitos do trabalhador em um emprego sem registro.
Aviso-prévio indenizado
Infelizmente, funcionários informais não possuem quase nenhuma segurança no que tange a um mínimo de estabilidade no emprego. Podem ser, e frequentemente são dispensados a qualquer momento e por qualquer motivo – ou mesmo sem motivo algum.
Os direitos do trabalhador em um emprego sem registro, é triste dizer, não incluem um aviso-prévio indenizado.
Computo de horas extras (mediante comprovação)
As jornadas de trabalho dos trabalhadores informais, não raro, são exaustivas. As dos formais também – mas estes, ao menos, costumam ser pagos quando fazem horas extras.
Para que o trabalhador tenha tal pagamento, mesmo que retroativamente, é imprescindível que consiga ter sua carteira de trabalho assinada.
Adicional noturno (mediante comprovação)
O trabalho noturno é uma opção de emprego bastante comum para trabalhadores informais.
Isto porque o trabalhador noturno tende a ganhar um pouco mais que o diurno, devido ao valor adicional que recebe em razão de sua jornada específica de trabalho.
Visando não arcar com tal valor adicional, os empregadores contratam tais funcionários na informalidade. O pagamento extra por atividade desenvolvida durante a noite e/ou a madrugada, infelizmente, não figura entre os direitos do trabalhador em um emprego sem registro.
Indenização do FGTS
Outro direito trabalhista que não beneficia o trabalhador sem registro em carteira. Tal indivíduo, por sua própria condição de informal, não faz jus ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa
Outro caso que não figura entre os direitos do trabalhador em um emprego sem registro. Ao não ser beneficiado, quando de uma demissão sem justa causa, tanto com o valor que tinha no FGTS quanto com a multa de 40% sobre a quantia, o funcionário incorre em grande prejuízo.
Seguro-desemprego
Um dos direitos do trabalhador em um emprego sem registro cuja inexistência mais faz falta. Uma vez demitido, o indivíduo pode levar um longo tempo até conseguir recolocar-se no mercado de trabalho. Sem o apoio de um seguro-desemprego, sua situação pode se tornar crítica.
Contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria
Um malefício que a ausência de registro trabalhista causa ao empregado informal que só vai se manifestar no futuro: tal funcionário não poderá se aposentar – ou ao menos terá enormes dificuldades para fazê-lo.
Vale-transporte
O Brasil é um país de grandes dimensões territoriais, assim como as próprias cidades brasileiras. Algumas vezes, empregadores pagam um valor extra no salário de trabalhadores informais a título de vale-transporte – mas, geralmente, não é o que ocorre.
O não-pagamento de vale-transporte é um dos direitos do trabalhador em um emprego sem registro cuja ausência mais pesa no bolso (e na qualidade de vida) do indivíduo.
Adicional de insalubridade/periculosidade (mediante comprovação)
Outro dever da empresa para com o empregador que quase nunca é pago em se tratando de trabalhadores que operam na informalidade. Em muitas ocasiões, o funcionário adquire alguma doença laboral em função da atividade que exerce, e não recebe compensação alguma por isso.
Entre em contato com a Guimarães e Ruggiero Advogados para saber mais sobre direitos trabalhistas –
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