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Principais reclamações trabalhistas dos bancários

Principais reclamações trabalhistas dos bancários
29, jun, 2018
3 min. de leitura

Antes de tudo, é preciso aprofundar o conceito de bancário nos dias de hoje no Brasil. De acordo com a legislação trabalhista, não somente as instituições bancárias são consideradas bancos, ou seja, não é obrigatório atuar em um banco para ser bancário e possuir o direito de ingressar com reclamação trabalhista.

As financeiras também são consideradas como instituição financeira. Sendo assim, o trabalhador pode atuar nestes locais como financiário e por conseguinte ter a jornada de trabalho de seis horas.

Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), até os empregados em processamento de dados se enquadram nesta categoria, caso realizem serviços com exclusividade para banco e sob a subordinação deste, também poderão ser considerados como bancários.

Principais reclamações trabalhistas dos bancários

1 – Assédio moral bancário

O assédio moral sofrido pelo empregado bancário é uma reclamação trabalhista recorrente hoje em dia. Também conhecido como mobbing, isso acontece com atitudes e comportamentos abusivos de forma verbal ou gestual. Pode ser uma ação isolada ou comum no dia a dia, afetando a integridade física e mental de um trabalhador (a).

Na maioria dos casos, está relacionada à imposição de um pedido de demissão por parte do empregado.

Os excessos do empregador nas demandas e prazos surreais, impondo rankings em murais ou passando castigos “engraçados” se sucedem no país inteiro e devem ser combatidos por toda equipe, sendo os integrantes atingidos direta ou indiretamente.

2 – Diversidade

Em 2012, o Censo da Diversidade Bancário foi algo obtido durante a campanha de negociação de salários. O estudo foi preparado em 2013 e colocado em prática no ano seguinte. Segundo dados, as mulheres recebiam salários inferiores aos homens mesmos em funções similares.

Ao todo, 81% dos postos de supervisão eram preenchidos por homens e a acessibilidade era falha para indivíduos com necessidades especiais. Outra reclamação trabalhista reconhecida foi a pouca presença de negros entre os bancários: apenas 2,5%.

O Censo serviu como parâmetro para fomentar a discussão na área bancária, compreendendo que a diversidade é fundamental para liberdade e cidadania.

A partir das informações colhidas, o Ministério Público do Trabalho optou por entrar com ação contra algumas instituições. O objetivo era solicitar um termo de ajustamento de conduta (TAC). A exigência contou com período e práticas a serem cumpridos para erradicar essas disparidades.

No entanto, os bancos não acataram e a demanda acabou na Justiça. Desde então, existem encontros entre o Ministério Público do Trabalho e a Fenaban, com representantes dos bancários, para estipular melhorias constantes. Mas, o bancário tem o direito de procurar por seus direitos ao se sentir discriminado.

3 – Equiparação salarial

É importante destacar, se não existe distinção na função para comprovar maior remuneração entre os empregados, é possível exigir equiparação salarial. Afinal, não poderá haver discriminação salarial entre os empregados que exerçam as mesmas atividades, tanto tecnicamente quanto produtivamente.

Se existir o respeito aos quesitos estipulados no artigo 461 da Consolidação das Leis de Trabalho, a igualdade deve ocorrer em qualquer função, o nome do posto não tem relevância neste contexto, a condição se refere à responsabilidade e os afazeres cobrados.

Vale salientar que o direito do trabalhador necessita ser cada vez mais divulgado e propagado. A reclamação trabalhista, sempre que embasada legalmente, precisa ser vista e avaliada com seriedade para que a demanda seja atendida devidamente.

4 – Horas Extraordinárias- Sétima e Oitava Horas Extraordinárias

Comumente, os empregados de instituições financeiras costumam ingressar com reclamação trabalhista para pleitear o pagamento de sétima e oitava horas extraordinárias.

Isso porque os bancos costumam enquadrar os empregados no cargo de confiança visando o não pagamento de horas extraordinárias, sem se quer possuir autonomia e fidúcia nas atividades desenvolvidas.

Certamente, comprovada a ausência de alçada, autonomia, procuração e subordinados faz jus o empregado bancário ao pagamento da sétima e oitava horas extraordinárias.

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