Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido sem justa causa é comum a dúvida sobre o aviso prévio. Vale ressaltar que caso a demissão ocorra por justa causa, o aviso prévio pode ser ignorado sem penalidade alguma para a empresa.
O direito trabalhista brasileiro é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e engloba algumas formas de cumprir o aviso prévio, sendo que a melhor deve ser escolhida entre o empregado e a empresa, visando o ideal para os dois de forma individual e coletiva.
Tipos de aviso prévio
O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas sendo que a causa da demissão não importa, ou seja, ele será cumprido da mesma forma se o empregado tenha pedido demissão ou se a empresa tenha decidido desligar o funcionário.
• Aviso prévio trabalhado – nesta forma o empregado trabalha por 30 dias após a notificação da demissão. Ele receberá o salário correspondente ao período normalmente, no primeiro dia útil após o período. Vale ressaltar que o empregado pode trabalhar 2 horas a menos nesse período ou não ir mais trabalhar nos últimos 7 dias do contrato.
• Aviso prévio indenizado – nessa modalidade a empresa não permite que o funcionário cumpra os 30 dias de trabalho, mas precisa realizar o pagamento do salário referente ao período em até 10 dias corridos após a demissão.
Caso o funcionário não cumpra o aviso prévio ele pode ser multado e ter o valor deduzido no montante que iria receber.
Atualmente, há entendimento nos tribunais, no sentido de que o reclamante seja dispensado do cumprimento do aviso prévio se comprovado emprego novo.
Neste sentido é a Súmula 276 do TST, confira-se:
“Súmula 276 – Aviso prévio. Renúncia pelo empregado – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”
Advogado trabalhista auxilia trabalhadores.
Caso a empresa desrespeite a lei, convém ao cidadão buscar o auxílio de um advogado trabalhista e garantir que seus direitos sejam respeitados.
De qualquer forma é importante conhecer as leis trabalhistas e ficar atento ao seu correto cumprimento.