Os prazos legais que as empresas devem cumprir no pagamento da rescisão e as consequências do atraso das verbas trabalhistas
O encerramento do contrato de trabalho gera uma série de obrigações tanto para o empregador quanto para o empregado. Entre elas, uma das mais importantes envolve o prazo para pagamento das verbas rescisórias, que deve ser respeitado conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O descumprimento desse prazo pode trazer prejuízos financeiros à empresa, incluindo multas e ações judiciais trabalhistas. Além disso, muitos trabalhadores ainda possuem dúvidas sobre como funciona a contagem do prazo, quais situações alteram a data limite para pagamento e o que acontece em casos de atraso.
Neste conteúdo, o escritório Guimarães & Ruggiero Advogados explica como funciona o prazo para pagamento das verbas rescisórias, quais penalidades podem ser aplicadas à empresa e quais cuidados devem ser observados em diferentes modalidades de desligamento.
Índice
Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias está previsto no artigo 477 da CLT. Atualmente, a legislação determina que o empregador deve realizar o pagamento em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.
Esse prazo vale para diferentes modalidades de desligamento, incluindo:
- Demissão sem justa causa;
- Pedido de demissão;
- Rescisão indireta;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Dispensa por justa causa.
As verbas rescisórias podem incluir saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional, aviso prévio, FGTS e multa rescisória, dependendo da modalidade de encerramento contratual.
O respeito ao prazo para pagamento das verbas rescisórias é obrigatório e busca proteger o trabalhador, fazendo com que ele tenha acesso rápido aos valores necessários após o desligamento.
Quais são as multas e penalidades em caso de atraso?
Quando a empresa descumpre o prazo para pagamento das verbas rescisórias, poderá ser condenada ao pagamento de multa equivalente ao salário do empregado, conforme previsto no artigo 477, §8º, da CLT.
Essa penalidade costuma ser aplicada independentemente do motivo do atraso, salvo quando a empresa consegue comprovar que o trabalhador deu causa à impossibilidade do pagamento.
Além da multa prevista na CLT, o atraso pode gerar outras consequências, como:
- Reclamações trabalhistas;
- Juros e correção monetária;
- Indenizações adicionais em alguns casos;
- Fiscalizações trabalhistas;
- Impactos financeiros e reputacionais para a empresa.
O atraso reiterado no pagamento das verbas rescisórias também pode demonstrar irregularidades na gestão trabalhista da empresa, aumentando os riscos de novos processos judiciais.
Como calcular a multa por atraso no pagamento da rescisão?
A multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias corresponde ao valor de um salário mensal do trabalhador, conforme prevê o artigo 477 da CLT.
O cálculo é simples: basta considerar o último salário contratual do empregado.
Por exemplo: se o trabalhador recebia R$ 3.000,00 por mês e a empresa atrasou o pagamento da rescisão, a multa poderá ser de R$ 3.000,00.
Mesmo que o atraso seja de poucos dias, a penalidade ainda pode ser aplicada pela Justiça do Trabalho.
Em algumas situações, os tribunais podem analisar fatores específicos, como tentativa de pagamento dentro do prazo ou problemas operacionais que tenham causado o atraso. Ainda assim, a recomendação é realizar o pagamento dentro do período legal para evitar passivos trabalhistas.
Como contar o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
A contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias começa a partir do encerramento efetivo do contrato de trabalho.
Nos casos em que existe aviso prévio trabalhado, o prazo começa após o último dia efetivamente trabalhado pelo empregado.
Já no aviso prévio indenizado, a contagem se inicia a partir da comunicação da dispensa, já que o trabalhador não permanece exercendo suas atividades durante o período do aviso.
O prazo é contado em dias corridos, e não apenas em dias úteis. Isso significa que finais de semana e feriados entram na contagem.
Por esse motivo, as empresas precisam ter atenção redobrada para evitar atrasos involuntários decorrentes de falhas administrativas ou bancárias.
O aviso prévio trabalhado ou indenizado altera o prazo?
Sim. O tipo de aviso prévio interfere diretamente no prazo para pagamento das verbas rescisórias.
No aviso prévio trabalhado, o contrato continua em vigor até o encerramento do período do aviso. Somente após o término efetivo é que começa a contagem do prazo de 10 dias para pagamento das verbas.
Já no aviso prévio indenizado, o empregado é dispensado imediatamente das atividades. Nesse cenário, a contagem do prazo começa a partir da comunicação da dispensa.
Uma prática comum em algumas empresas é informar que o trabalhador cumprirá “aviso prévio em casa”. Entretanto, essa modalidade não possui previsão legal específica e costuma ser interpretada pela Justiça como aviso indenizado.
Nessas situações, o prazo para pagamento das verbas rescisórias continua sendo contado da data da dispensa, e não do suposto período de permanência em casa.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias muda se a dispensa é por justa causa?
Não. Mesmo nos casos de demissão por justa causa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias permanece o mesmo: até 10 dias corridos após o encerramento do contrato.
O que muda são as verbas devidas ao trabalhador. Na justa causa, o empregado perde alguns direitos rescisórios, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e saque do Fundo de Garantia.
Ainda assim, a empresa continua obrigada a pagar dentro do prazo legal os valores remanescentes, como saldo salarial e férias vencidas, quando houver.
O atraso também pode gerar aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT.
O que acontece se o prazo vencer no final de semana?
Quando o último dia do prazo para pagamento das verbas rescisórias cair em sábado, domingo ou feriado bancário, a prática mais segura é antecipar o pagamento para o dia útil anterior.
Embora existam discussões jurídicas sobre a prorrogação para o próximo dia útil, muitas empresas preferem antecipar o depósito para evitar riscos de questionamentos judiciais.
Além disso, é importante considerar o prazo de compensação bancária, especialmente em transferências realizadas próximas ao vencimento.
A recomendação é sempre agir preventivamente para evitar qualquer alegação de atraso por parte do trabalhador.
A empresa pode parcelar o pagamento das verbas rescisórias?
Em regra, não. O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado integralmente dentro do prazo legal.
O parcelamento somente pode ocorrer em situações excepcionais e mediante acordo formal entre as partes ou previsão em negociação coletiva.
Mesmo quando existe concordância do trabalhador, o parcelamento pode ser questionado judicialmente caso fique demonstrado prejuízo ao empregado.
Por isso, as empresas devem agir com cautela antes de propor qualquer divisão dos valores rescisórios.
O ideal é sempre cumprir corretamente o prazo para pagamento das verbas rescisórias e realizar o pagamento integral para evitar futuras discussões trabalhistas.
Se você possui dúvidas sobre o prazo legal da rescisão ou enfrenta problemas relacionados ao pagamento das verbas trabalhistas, entre em contato com o escritório Guimarães & Ruggiero Advogados para receber orientação jurídica especializada.




