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PLR para bancários: como funciona?

PLR para bancários: como funciona?
27, fev, 2024
3 min. de leitura

A Participação nos Lucros e Resultados para bancários é regulamentada via legislação federal

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no Brasil é regulamentada pela Lei nº 10.101/2000, que estabelece as diretrizes para a implementação do programa de participação nos lucros ou resultados pelas empresas. Segundo a legislação, a PLR é um instrumento de integração entre empresa e trabalhadores, visando incentivar a produtividade e o alcance de metas.

Ela permite que as empresas estabeleçam um acordo com os empregados para distribuir uma parcela dos lucros ou resultados obtidos, estabelecendo critérios pré-definidos e negociados com os representantes dos empregados e dos empregadores. A Lei estabelece condições específicas para a implementação da PLR, garantindo a participação dos trabalhadores na gestão e nos resultados da empresa.

Bancários: quem tem direito à PLR?

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para bancários é uma conquista consolidada e regulamentada por meio de acordos coletivos entre os sindicatos dos trabalhadores e as instituições financeiras. De acordo com esses acordos, têm direito à PLR os empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estejam ativos no período de apuração dos resultados.

Em geral, o pagamento da PLR é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano anterior e está condicionado ao cumprimento de metas estabelecidas conjuntamente entre a empresa e os representantes dos trabalhadores.

Os critérios para distribuição da PLR para bancários podem variar de acordo com cada instituição financeira, porém são estabelecidos em negociações coletivas entre sindicatos e a federação dos bancos.

Geralmente, a PLR para bancários é calculada com base nos lucros obtidos pela empresa e pode ser composta por uma parte fixa e outra variável, sendo que a parte variável muitas vezes está atrelada ao cumprimento de metas individuais ou coletivas, ou ao desempenho da instituição. Essa remuneração adicional é uma forma de incentivo aos empregados e representa uma maneira de compartilhar os resultados positivos alcançados pela instituição financeira com seus empregados.

PLR para bancários em casos de pedido de demissão

No caso de o empregado pedir demissão antes do período estipulado para o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para bancários, o direito ao recebimento desse benefício pode variar de acordo com as regras estabelecidas no acordo coletivo de cada instituição financeira.

Em geral, se o programa de PLR prevê critérios de elegibilidade baseados na permanência do empregado durante um determinado período, como estar empregado na data do pagamento ou possuir um tempo mínimo de serviço na empresa, o que não impede do trabalhador receber proporcionalmente pelo período do ano em que tenha contribuído para os resultados do empregador.

É fundamental que o trabalhador consulte seu sindicato ou o departamento de recursos humanos da instituição financeira para compreender detalhadamente os direitos relacionados à PLR em caso de pedido de demissão, e ficar atento que mesmo no pedido de demissão faz jus ao pagamento da PLR proporcional.

Como ocorre o pagamento da PLR dos bancários?

O pagamento da PLR para bancários ocorre de acordo com as regras estabelecidas nos acordos coletivos firmados entre os sindicatos dos bancários e a federação dos bancos, respeitando também as disposições da Lei nº 10.101/2000. Geralmente, o pagamento é dividido em duas parcelas ao longo do ano.

Os critérios para distribuição da PLR podem envolver diversos fatores, como o desempenho da empresa, o cumprimento de metas individuais e coletivas, o tempo de serviço do funcionário, entre outros. Essas condições são negociadas anualmente e estabelecidas nos acordos coletivos, buscando incentivar a produtividade e a colaboração dos funcionários para o sucesso da instituição financeira.

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Fontes:

Tribunal Superior do Trabalho

Guimarães & Ruggiero Advogados

 

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