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Pejotização: desrespeito aos direitos trabalhistas do empregado

Pejotização: desrespeito aos direitos trabalhistas do empregado
08, dez, 2015

Advogado trabalhistaA pejotização é uma prática cada vez mais utilizada no Brasil que, em muitos casos, acaba por desvirtuar as relações trabalhistas.

Neste modelo o trabalhador é obrigado pela empregadora a constituir uma empresa e, ao invés de ter a Carteira de Trabalho assinada, se submete a um contrato de prestação de serviço, com o qual a empresa não precisa arcar com encargos trabalhistas, como FGTS, INSS, 13º salário, férias, horas extras e outros.

Da mesma forma, o trabalhador (Pessoa Física) que exerce suas atividades como Pessoa Jurídica, não tem esses direitos trabalhistas assegurados, devendo, com auxílio de um advogado trabalhista, requerê-los judicialmente.

O que caracteriza pejotização?

É comum que empresas recrutem empregados como PJ prometendo melhores salários e condições de trabalho mais vantajosas, mas o que ocorre é que o trabalhador exerce uma função de CLT e não recebe os direitos trabalhistas, não previstos para prestadores de serviço.

A pejotização é caracterizada quando um trabalhador, contratado como prestador de serviço, possui todos os requisitos de uma relação trabalhista, ou seja, trabalha com subordinação, habitualidade e mediante um salário fixo ou variável, dependendo da área de atuação.

Isso porque, uma empresa contratada para realizar um serviço, por exemplo, não teria este tipo de relação com a contratante.

Entende-se que uma prestadora de serviço receba por projeto realizado, independentemente da quantidade de horas empregadas para a conclusão.

Existem duas situações de pejotização:

  • No ato da contratação, no qual o empregador exige a constituição de uma pessoa jurídica ou que o empregado já seja sócio de uma empresa como condição para admissão do empregado;
  • A empresa, normalmente com ameaça de demissão, exige que o trabalhador, contratado como CLT, constitua uma empresa para tornar-se prestador de serviço. Após essa alteração, dá-se baixa na carteira de trabalho.

Esse segundo caso é considerado mais grave ao trabalhador que, com a mudança, perde seus direitos e continua a exercer as mesmas atividades, sob a mesma gerência e no mesmo local.

Entre as áreas nas quais a pejotização é mais comum estão: vendas, comunicação, tecnologia, marketing, serviço de bancário, serviço de seguros etc.

Como a Justiça do Trabalho vê a pejotização?

O Tribunal Superior do Trabalho revê periodicamente a questão da pejotização que, segundo o ministro do TST, Cláudio Brandão, constitui uma forma de “burlar a lei trabalhista”.

Sendo assim, é comum que casos julgados pela Justiça do Trabalho beneficiem o empregado, visto que esse constitui o elo mais frágil da relação trabalhista e, em muitos casos, é forçado a se submeter a um vínculo de trabalho prejudicial para não perder o emprego.

Os Tribunais do Trabalho têm dado ganha de causa aos trabalhadores em ações desta natureza, como ocorreu no TRT/CE que condenou uma empresa a pagar todos os direitos a um técnico em informática que mantinha vínculo como PJ mesmo exercendo a mesma função de quando era empregado contratado da empresa.

Veja o vídeo sobre fraudes trabalhistas do TST:

Como o advogado trabalhista pode auxiliar o empregado?

Mesmo com histórico que beneficia empregados que atuam como Pessoa Jurídica em funções inerentemente de pessoa física, existem situações nas quais o trabalhador PJ realmente exerce atividade como prestador de serviço.

Caso esteja em dúvida se seu caso se enquadra na pejotização procure por um advogado trabalhista que terá condições de analisar seu caso detalhadamente e, em caso afirmativo, uma ação trabalhista é a forma mais segura e indicada de conseguir reaver seus direitos, com o pagamento de todos os direitos trabalhistas burlados pela empresa.

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