O trabalho comissionado é previsto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e é destinado principalmente para funcionários da área comercial, pelo cumprimento de metas ou pelo número de vendas.
O benefício pode ser pago em percentagem, unidade, valor fixo e outros. Mesmo sendo uma prática reconhecida pela CLT, muitas empresas omitem o valor da comissão do holerite e do registro para ter menos gastos com FGTS, INSS, 13º salário, Férias e Aviso Prévio, a conhecida comissão “por fora”.
Entretanto, essa omissão é ilegal e pode ser questionada judicialmente pelo trabalhador, pois pode prejudicá-lo na obtenção de diversos direitos como férias, fundo de garantia e 13º salário.
Nos casos de comissão por fora o colaborador recebe o salário e o valor extra, no entanto, esse adicional não é registrado.
Como a empresa não cede nenhum documento com o valor correto, o funcionário fica impedido, inclusive, de fazer um financiamento utilizando seu real orçamento.
Tipos de comissionista
A CLT considera dois tipos de comissionista:
- Comissionista puro – é o funcionário que recebe comissão sobre as vendas, mas tem o direito de receber, pelo menos, um salário mínimo ou piso da categoria, caso o valor mensal da comissão seja inferior a esses valores.
- Comissionista misto – aquele que tem direito de receber um salário mensal fixo acrescido de comissões sobre as vendas efetuadas.
Independentemente do tipo de comissão recebida, o funcionário tem o direito de ter esses valores registrados em holerite para que possa se beneficiar do trabalho realizado.
Recebo comissão por fora. E agora?
A comissão é uma prática muito comum para pessoas que trabalham como corretores de imóveis, seguradoras, setores comerciais de empresas, bancários e comércio em geral.
Em muitos desses segmentos existem companhias que, com a intenção de reduzir os gastos relacionados ao contrato de trabalho do funcionário, exigem que o colaborador aceite receber a comissão por fora.
Nessas situações é recomendável procurar um advogado trabalhista, para que o profissional analise as particularidades de cada caso.
Muitas das empresas que se negam a incluir as comissões no holerite e na Carteira de Trabalho, realizam o pagamento desse direito via conta bancária.
Nessas circunstâncias o próprio extrato bancário pode ser usado como uma prova contra a empresa em um processo judicial.
Nos casos onde a corporação insiste em pagar os valores em dinheiro, o advogado também poderá auxiliar a decidir qual a melhor forma de provar as irregularidades cometidas pelo contratante.
Quais direitos são perdidos?
Todos os benefícios recebidos pelo trabalhador são proporcionais ao salário mensal registrado na carteira de trabalho.
Quando o registro apresenta um valor inferior ao recebido realmente, como no caso da comissão por fora, o trabalhador será prejudicado em todos os demais benefícios. A irregularidade irá afetar os valores de:
- FGTS;
- Férias remuneradas;
- 13º salário;
- Seguro desemprego;
- Hora extra;
- Aviso Prévio.
O que fazer em caso de acordo?
Quando a comissão por fora é acordada entre o empregador e o funcionário (veja caso julgado pelo TST), os direitos previstos na CLT continuam em vigência, explica um advogado trabalhista.
A omissão dos valores pagos pela empresa é considerada em juízo como uma fraude trabalhista. O artigo 9 da CLT determina que o empregador não pode fazer acordos nos quais se beneficie, enquanto o colaborador é prejudicado. Veja:
“Art.9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Dessa forma, mesmo que haja um acordo prévio entre as partes, o empregado comissionado tem o direito de pedir judicialmente que a empresa repasse os valores corretos, considerando as comissões e tenha o registro corrigido.