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Direito trabalhista do representante comercial

Direito trabalhista do representante comercial
03, out, 2013

Não é incomum que profissionais sejam contratados sob uma falsa impressão de autonomia. Nesses casos eles não possuem a independência prevista para o cargo e, em contrapartida, perdem seu  direito trabalhista, como: horas extras e 13º salário. Isso ocorre com autônomos e também no caso dos representantes comerciais, por exemplo.Saiba como funciona o direito trabalhista para representante comercial | GR Advogados

As irregularidades fazem com que, muitas vezes, esses profissionais não recebem o pagamento correto e deixem de usufruir de benefícios como férias, 13º salário, depósito de FGTS, etc.

Nessas circunstâncias a contratação de um advogado especializado em representação comercial pode ser necessária para descaracterizar a suposta autonomia e pleitear o vínculo empregatício.

O que a Justiça do Trabalho considera é se, durante a prestação do serviço, houve ou não a relação de emprego entre as partes.

Caso haja na relação as normas do artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que corresponde à subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade, há relação de emprego.

Direito trabalhista: Prerrogativas dos representantes comerciais

Diferente do vendedor externo, o representante comercial é o profissional que faz um vínculo entre a empresa e o mercado.

Para tal, ele tem autonomia para determinados fatores e essa independência é fundamental para que não haja a caracterização do vínculo empregatício.

Entre as prerrogativas para o exercício da função de representante comercial estão:

  • Uma das principais características da representação comercial consiste na liberdade total sobre o gerenciamento do tempo trabalhado. Sendo o profissional que irá determinar a jornada de trabalho, sem interferência da empresa;
  • Qualquer imposição da empresa quanto ao horário de trabalho do representante comercial poderá caracterizar vínculo empregatício, fazendo com que ele tenha direito aos benefícios de um funcionário contratado;
  • O profissional possui autonomia para definir a rotina de trabalho, como horário, frequência, ordem e quantidade de visitas. A empresa pode apenas cobrar os resultados efetivos e não a forma como o representante comercial irá obtê-los;
  • O representante comercial assume os riscos relacionados ao alcance dos resultados e, se não efetuar nenhuma venda, não terá direito a nenhum pagamento.

Direitos no caso de vínculo empregatício

Quando exercida a função de representante comercial como previsto em lei, não ocorre o vínculo empregatício, no entanto, caso haja alguma imposição da empresa, essa condição pode ser revertida judicialmente.

Neste caso, o advogado trabalhista deve ser consultado para avaliar o caso.

Entre os direitos trabalhistas que podem ser pleiteados pelo advogado no caso de uma reclamação trabalhista deste tipo estão:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • Horas extras dos últimos cinco anos;
  • Fundo de Garantia de todo o período.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe.

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