Trata-se de uma peça jurídica que tem por função apresentar a versão da Ré/Reclamada diante do que é dito contra ela em um processo
A contestação trabalhista pode ser descrita como uma resposta vinda do advogado de alguém que é Ré/Reclamada em um processo que é movido contra a pessoa. A contestação trabalhista se contrapõe a uma petição inicial que é feita pelo advogado do(a) Autor(a)/Reclamante do processo.
É na contestação trabalhista que a parte defensora da Ré/Reclamada irá apresentar os argumentos e as provas que serão usados visando refutar aquilo que foi dito nos autos pelo autor da ação.
A assistência de um sólido e competente escritório de advocacia ou advogado especializado é vital para a confecção de uma boa contestação trabalhista, bem como de toda e qualquer peça jurídica.
Como é feita uma contestação trabalhista?
A contestação trabalhista, como toda peça processual, tem uma estrutura que lhe é inerente. Ela guarda pontos em comum com outros instrumentos próprios do direito, mas também relevantes diferenças.
Vamos conhecer, agora, a estrutura de uma contestação trabalhista. O documento deve conter:
- Endereçamento;
- Qualificação/fundamentação legal;
- Fatos a serem narrados;
- Preliminares do ocorrido (caso existam);
- Prejudiciais de Mérito (um tipo de figura jurídica – apenas nos casos em que elas existam);
- Mérito;
- Reconvenção (outro recurso de processos judiciais. Não é indispensável);
- Exceção de incompetência, impedimento ou suspeição (se tais fatores existirem);
- Pedidos ou conclusões finais.
Importante: esse gênero de contestação precisa estar alicerçado no artigo 847 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), bem como no artigo 336 do Código de Processo Civil (CPC). Isto é praxe e é determinante, obrigatório, em tal documento.
Qual o prazo de uma contestação trabalhista?
Há dois prazos que regem uma contestação trabalhista: um para a apresentação oral e outro para a apresentação escrita.
Em se tratando da contestação trabalhista escrita, esta deve ser apresentada até a data da audiência. Em princípio, portanto, é a que dispõe de maior prazo para ser apresentada.
Já a contestação trabalhista oral só é feita durante a realização da audiência e só depois de ser buscado um acordo entre as partes. Apenas se não houver consenso é disponibilizado o tempo para a contestação trabalhista oral. Para tanto, o advogado do réu tem à disposição 20 minutos.
Particularidades da contestação trabalhista
A peça processual de contestação trabalhista deve ater-se a alguns princípios, os quais são:
- Princípio do contraditório – O reclamante faz, em juízo, uma petição inicial; com tal peça pronta e apresentada, a Ré/Reclamada tem o direito de se defender. Com isso, fica firmada a garantia legal do contraditório;
- Princípio da igualdade – Assegura-se, via lei, que as duas partes envolvidas no embate judicial serão tratadas de forma idêntica. Terão a totalidade de seus direitos preservados no decorrer de todo o processo;
- Princípio da eventualidade – Ele garante que todas as matérias de defesa sejam levadas em conta para fins processuais.
É aconselhável ao advogado da Ré/Reclamada que, no ato de redação da contestação trabalhista, ele, enquanto defensor da parte reclamada, leia com a máxima atenção os dados apresentados no enunciado da peça processual.
Reunir-se com o cliente previamente, uma ou mais vezes, é essencial. A contestação trabalhista é uma manifestação complexa e relevante de nossas leis sobre o trabalho. Deve ser composta com o máximo de cuidado e esmero.
Fica evidente, portanto, a enorme importância que a contratação de um advogado de alto gabarito tem, em se tratando da confecção de uma contestação trabalhista.
Entre em contato com o escritório Guimarães e Ruggiero Advogados para saber mais sobre este e outros temas legais.
Fonte: