Um dos maiores problemas que os bancos tem enfrentado atualmente é o assédio moral bancário.
O assédio moral bancário é o assédio moral tema que vem sido bastante recorrente no nosso mundo atual, porém quando ele ocorre com os empregados dos bancos.
Assédio moral na definição é um tipo de violência que a pessoa sofre, por uma ou mais pessoas, onde essas atacam a dignidade, a moral por meio de constrangimento e humilhação. Quando ele ocorre no local de trabalho a pessoa é exposta a isso prolongada e repetidamente.
De acordo com diversas pesquisas o sistema bancário como se encontra hoje é um local pode-se dizer propício para que o assédio moral aconteça e por isso tanto tem se visto e ouvido falar dele.
Segundo advogados especialistas em direito bancário, alguns dos principais fatores que fazem com que o sistema bancário seja propício são:
- Gestores com qualificação profissional inadequada;
- Metas inalcançáveis;
- Políticas de demissão;
- Transferências de agências,
- Política de competição interna.
Esses fatores levam os empregados das instituições financeiras a um nível de estresse alto o que colabora com o assédio moral bancário.
Muitos gestores, que possuem poucas qualificações, como falamos antes ao serem colocados sob pressão acabam tomando atitudes inadequadas que geram inclusive o assédio moral bancário.
Com isso não se quer dizer que todo gestor bancário não é qualificado e nem que todo gestor pratica assédio moral. Não estamos falando também que somente gestores praticam o assédio. Existe assédio também entre pessoas com o mesmo cargo e até com cargos inferiores. Não se busca justificar o que o assediador faz. São características analisadas sobre o sistema bancário.
Podemos citar também alguns perfis típicos daqueles que praticam o assédio moral. Pessoas bajuladoras, agressivas, donas da verdade, indelicadas estão entre os perfis mais comuns.
Mas como evitar o assédio moral bancário?
Prevenir é sempre a melhor opção e não só no caso do assédio moral bancário.
Políticas contra o assédio moral devem ser estabelecidas dentro dos bancos. Códigos de éticas devem ser estabelecidos visando coibir esse tipo de comportamento.
Porém, obviamente só isso não garante que o assédio moral deixe de existir.
É preciso que aqueles que são vítimas desse tipo de assédio logo que detectem que ele está ocorrendo procurem denunciar o ato.
Buscar um supervisor, seja ele dentro ou fora de sua agência, relatar de preferência por escrito e guardando cópia assinada por quem recebeu a queixa tudo o que está ocorrendo.
Espera-se que com esse relato atitudes sejam tomadas para que o assédio cesse, porém se isso não ocorrer essa reclamação por escrito pode colaborar futuramente numa ação de danos morais.
É possível processar tanto a pessoa que comete o assédio moral quanto à instituição bancária que não coibiu o assédio.
O assédio moral diferente do assédio sexual não é considerado crime nas leis do Brasil, mas o entendimento dos legisladores é que quem sofre esse tipo de assédio seja indenizado tanto pelos danos materiais quanto morais.
Nos danos materiais se encaixam tratamentos psicológicos, medicamentos e outros custos gerados decorrentes do assédio.
O que os advogados orientam é que ao sofrer o assédio moral no trabalho o fato seja relatado aos supervisores e que se procure um especialista.
Um advogado trabalhista orientará sobre as melhores atitudes a serem tomadas e muitas vezes essas atitudes acabam por minimizar e até extinguir o assédio antes de consequências maiores ao assediado.
O assédio moral bancário é mais comum do que se imagina e combatê-lo é urgente e essencial.
Fontes: