O contrato de trabalho por prazo determinado é aquele em que a data e início e término são acordadas previamente entre o trabalhador e o empregador, sendo que o empregador deve proceder às anotações pertinentes na Carteira de Trabalho do funcionário.
É importante destacar que, para que este tipo de contrato tenha validade, é necessário que haja previsão na Consolidação das Leis do Trabalho ou em Leis Extravagantes, como é o caso do atleta profissional de futebol.
Nesta modalidade de contrato também há o cômputo do tempo de serviço para fins previdenciários, inclusive contagem de tempo de aposentadoria.
A duração máxima que um contrato de trabalho por prazo determinado pode atingir é de 2 (dois anos). Dentro desse período, as partes podem prorrogar uma única vez, desde que não ultrapasse o tempo máximo permitido em lei.
Após atingidos os dois anos, ou se o contrato não for prorrogado, o empregador deverá aguardar o prazo de 6 (seis) meses para recontratar o funcionário.
Se o limite temporal de dois anos for ultrapassado, ou se o empregador contratar o funcionário antes do prazo de seis meses contados do fim da vigência da última contratação, o contrato passará automaticamente a ser considerado por prazo indeterminado.
Quanto aos direitos do empregado contratado por prazo determinado, são basicamente:
a) Anotação em CTPS;
b) Remuneração justa, ou seja, equivalente aos funcionários de mesma função na empresa;
c) 13º salário na forma da lei;
d) Férias acrescidas do terço constitucional;
e) FGTS depositado à base de 2% (dois por cento);
f) Demais direitos do trabalhador comum, como descanso semanal remunerado, horas extras, adicional noturno, etc.
Caso algum direito trabalhista seja desrespeitado, inclusive em contratos por prazo determinado, o trabalhador pode buscar um escritório de advocacia e ajuizar uma ação trabalhista.