Gerente de banco é considerado um cargo de confiança e, de modo geral, não tem direito ao pagamento de horas extras
O cálculo de horas extras de um gerente de banco pode causar muitas dúvidas entre os empregados, uma vez que a jornada de trabalho dos bancários funciona de maneira diferente dos demais empregados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Enquanto a maioria dos trabalhadores regidos pela CLT tem uma jornada de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, a carga horária dos bancários é diferente: são 6 horas diárias e até 30 horas semanais. Essa regra, entretanto, não é válida para os chamados “cargos de confiança”, em que a gerência se enquadra. Entenda melhor a seguir como funcionam as horas extras de um gerente de banco.
Quais são as funções de um gerente de banco?
O gerente de banco é o profissional que se responsabiliza pela administração das contas que os clientes mantêm na instituição financeira, auxiliando na intermediação da relação entre o banco e os clientes, bem como promovem a venda de produtos bancários. Trata-se de um cargo de alta responsabilidade, que contempla funções como:
- Captação e retenção de clientes;
- Prestação de serviços;
- Administração das equipes e gestão do desempenho;
- Gerenciamento de riscos.
Gerentes de banco têm direito a horas extras?
De acordo com a legislação brasileira referente aos bancários, gerentes de banco são considerados profissionais que ocupam cargos de confiança, assim como diretores e chefes de departamento. Por isso, não há direito a receber horas extras para gerentes de banco, desde que eles tenham as gratificações definidas por lei.
Isso não significa, entretanto, que o gerente não tenha o direito de receber remuneração em dobro aos domingos e feriados trabalhados, por exemplo. Esse tipo de pagamento não é necessário apenas nos casos em que o tempo de trabalho é compensado com descanso na semana seguinte. O adicional noturno também não faz parte dos benefícios de quem ocupa um cargo de gerente de banco.
No que diz respeito especificamente às horas extras, é importante destacar que apenas a nomenclatura de gerência não isenta o pagamento de horas extras para gerentes de banco. É necessário que esse profissional realmente exerça uma função em que ele tenha poderes de mando e gestão, tomando decisões referentes à instituição.
Comprovado que o empregado intitulado como gerente não possui cargo de confiança, isso se dá através da reclamação trabalhista, esse deverá ser enquadrado na jornada de seis horas e, por conseguinte, tem direito ao recebimento das sétima e oitava horas como extraordinário.
Por outro lado, a convenção coletiva dos bancários compensou o recebimento das sétima e oitava horas com a gratificação de função, fazendo com que não recebam nada a esse título.
Entretanto, é importante levar em consideração que essa regra, que prevê a compensação em convenção coletiva, por vezes tem sido afastada por alguns juízes e tribunais, resultando no pagamento das sétima e oitava horas como extraordinárias para o empregado.
Quais são os direitos trabalhistas dos gerentes de banco?
Os bancários, assim como os gerentes de banco, têm os mesmos direitos dos demais trabalhadores, além de benefícios específicos de sua categoria e que são regidos por uma convenção coletiva de trabalho. Dentre os principais direitos, destacam-se:
- Salário compatível com sua função;
- Férias remuneradas;
- 13º salário;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Licença-maternidade, no caso das mulheres;
- Vale-refeição;
- Vale-alimentação;
- Plano de saúde;
- Seguro de vida;
- Estabilidade Pré-Aposentadoria.
Como um advogado trabalhista pode ajudar bancários em caso de horas extras não pagas?
Para quem está com dúvidas em relação ao pagamento de horas extras para o gerente de banco ou para qualquer funcionário de uma instituição financeira, o ideal é procurar um advogado especializado em direitos trabalhistas. Esse profissional poderá sanar todas as dúvidas referentes às horas extras ou qualquer outro direito do trabalhador.
Consultar um advogado trabalhista com conhecimento específico em direito dos bancários pode ajudar esses funcionários a entenderem seus direitos, especialmente no que diz respeito às leis específicas desse setor. No caso das horas extras para gerente de banco, o advogado pode ajudar na investigação das horas trabalhadas, verificando se algum pagamento ficou pendente e identificando possíveis violações dos direitos trabalhistas.
Caso necessário, o advogado pode auxiliar o bancário a apresentar uma reclamação trabalhista, além de negociar com a empresa, representar os interesses do bancário em audiências e fornecer orientação específica sobre como proceder ao longo do processo judicial.
Para entender mais sobre as horas extras para o gerente de banco, entre em contato com a GR Advogados.