Muitas são as dúvidas e os questionamentos dos funcionários que trabalham em bancos e instituições financeiras. Isso acontece principalmente, na questão da jornada de trabalho de cada um, já que certos cargos devem trabalhar mais e outros, um período de tempo menor.
Por essa razão, é importante saber que o nosso Escritório de Advocacia pode te ajudar com todas as suas questões do trabalho.
Um dos problemas mais discutidos está relacionado à 7ª e 8ª hora de serviço, se deve ou não ser considerada e paga como hora extra.
Nesse caso, o que vai ser o ponto fundamental é a configuração ou não do exercício da função de um cargo de confiança, que se refere ao artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Assim, nos exatos moldes da Súmula 102 do C.TST a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado.
Mas, o que é um cargo de confiança?
O Advogado para Bancário vai defender todos os seus direitos e analisar tudo que estiver em seu contrato de trabalho para poder tomar as devidas providências e saber como agir em cada tipo de caso.
Porém, para que você saiba melhor sobre a 7ª e 8ª hora trabalhada é preciso saber o que é um cargo de confiança.
A Advocacia Trabalhista explica que o cargo de confiança é aquele em que os funcionários exercem funções de direção, fiscalização, gerência, chefia ou equivalentes, mas, todos aqueles que fizerem o mesmo tipo de atividade também são considerados participantes de um cargo de confiança.
Contudo, o valor da gratificação não deve ser inferior a um terço do salário do cargo efetivo.
Para mais esclarecimentos ou informações, entre contato com a Guimarães e Ruggiero e saiba como nossos advogados podem te ajudar.