Os trabalhadores, em geral, possuem dificuldades para entender como funciona os pagamentos referentes a férias e repousos.
Então, é importante que o empregado conheça melhor e saiba sobre esse Direito Trabalhista, para que assim, não haja prejuízo.
O contrato de trabalho é o meio que comprova a relação de trabalho entre o empregado e o contratante, para que assim, ambas as partes entrem em um acordo e concordem com todos os termos e leis que estão presentes nele.
O contrato é o ponto inicial para que o advogado trabalhista possa trabalhar e entender melhor o seu caso e então, começar a tomar as devidas providências.
Durante as férias e o repouso semanal remunerado (ou seja, aos domingos e feriados), o empregado não deve a sua prestação de serviço à empresa, porém o empregador deve sua contraprestação, que está relacionada ao salário.
E ainda é importante que saiba que nas férias, o trabalhador tem direito a remuneração com acréscimo de ao menos um terço do valor do salário, que é conhecido como “terço constitucional”.
Quando se trata do repouso semanal remunerado e há pagamento de salários no período mensal, este já está contido no salário base, sendo que pode ser descontado em casos de faltas sem justificativas durante a semana de trabalho.
Essas faltas também podem representar uma diminuição do valor e dos dias de férias, de acordo com as proporções determinadas na lei da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Quando procurar o advogado trabalhista?
Sempre que o trabalhador desconfiar que o seu Direito Trabalhista está sendo violado ou prejudicado, por quaisquer razão que seja e em todas as questões que estiverem relacionadas a relação de emprego, ele deve procurar um advogado trabalhista.
Os advogados da Guimarães e Ruggiero podem te ajudar a regularizar e defender seus direitos para que o seu caso seja resolvido rapidamente.