Quando qualquer uma das partes quiser por fim à relação de emprego, sem justa causa, deverá observar o prazo do aviso prévio, que nada mais é do que uma notificação prévia à outra parte do interesse em extinguir o contrato de trabalho, evitando, assim, uma surpresa com a ruptura do contrato de trabalho.
O aviso prévio é um direito e uma obrigação tanto do empregado, quanto do empregador.
Assim, a empresa, ao conceder o aviso prévio, permite ao empregado buscar desde logo uma recolocação no mercado de trabalho.
De igual modo, o empregado, ao comunicar o empregador sua intenção de por fim à relação de trabalho, permite-lhe iniciar os procedimento em busca de outro profissional para ocupar o lugar daquele que deixará a empresa.
Existem, para ambas as partes, duas maneiras de conceder o aviso prévio: trabalhando o período que a lei estabelece, ou indenizando a outra parte.
Aviso prévio trabalhado
O aviso prévio trabalhado, quando concedido pelo empregado, obriga o trabalhador a continuar o trabalho durante um determinado período de tempo, sem redução da jornada de trabalho.
Se concedido pelo empregador, este deverá dar ao empregado a opção de escolha entre:
a) reduzir, durante o período de cumprimento do aviso, a jornada de trabalho em 2 horas diárias; ou b) cumprir a jornada de trabalho habitual, sendo dispensado do trabalho nos últimos sete dias do aviso.
É importante esclarecer, ainda, que tanto a redução da jornada de trabalho, quanto a falta durante os 7 dias finais do aviso prévio não poderão acarretar diminuição do salário pago ao trabalhador.
Com relação à duração do aviso prévio, em ambos os casos, este variará de acordo com o tempo de duração do contrato de trabalho.
A duração mínima é de 30 dias, sendo acrescido três dias a cada ano trabalhado, podendo chegar até, no máximo, 90 dias.
Na redução da jornada de trabalho em duas horas diárias, esta se aplica durante todo o aviso prévio, independentemente da duração deste.
Entretanto, se a opção for cumprir integralmente a jornada de trabalho, faltando nos últimos 7 dias, não haverá proporcionalidade, mesmo que o período de aviso seja de 90 dias.
A data da baixa na CTPS do trabalhador será a do último dia do aviso prévio. Nesse caso, não importa que o funcionário escolha faltar os últimos 7 dias.
O empregador deverá considerar essa falta como dias trabalhados, e fazer a anotação correta na CTPS.
O empregado poderá, ainda, requerer a dispensa do cumprimento do aviso prévio, se conseguir um novo trabalho durante o período de cumprimento.
Nesse caso, a baixa da CTPS será feita no último dia efetivamente trabalhado, sem que isso gere qualquer direito a indenização por parte do empregador.
O período do aviso prévio servirá sempre para cálculo de férias, 13º salário, FGTS, reajustes salariais, indenizações, e todas as demais verbas de direito do trabalhador.
Para finalizar, é importante esclarecer que, durante a concessão do aviso prévio, seja com jornada reduzida, seja com a opção do afastamento nos últimos 7 dias, o trabalhador não pode realizar horas extras, sob pena de ser o aviso prévio considerado nulo e o empregador ser obrigado a conceder novo aviso prévio, ou indenizar o trabalhador.
Também será nulo o aviso prévio concedido sem a redução da jornada, ou afastamento nos últimos 7 dias.
Aviso prévio indenizado
Segundo advogado trabalhista, o aviso prévio indenizado acontecerá sempre que a parte não comunicar à outra sua intenção de rescindir o contrato, nos prazos acima explicados.
Para o empregador, dispensar o funcionário sem dar-lhe o respectivo período, conforme determinação legal, gerará ao empregado o direito de receber a indenização no valor equivalente ao período que teria trabalhado, tendo como base de cálculo o último salário recebido.
Dessa maneira, se o prazo do aviso prévio seria de 36 dias, o empregado terá direito a uma indenização equivalente a 36 dias trabalhados, e assim por diante.
Também nesse caso, se o empregador indenizar o empregado pelo não cumprimento do aviso prévio, deverá considerar esse período para cálculo de férias, 13º salário, FGTS, reajustes salariais, indenizações, e todas as demais verbas de direito do trabalhador.
Se o empregado pedir demissão sem cumprir o aviso prévio, o empregador descontará, no pagamento das verbas rescisórias, o valor de um salário pela indenização do aviso prévio.