Um dos pagamentos mais esperados pelos trabalhadores é o décimo terceiro salário (13º salário), também itens mais comentados e o que também pode gerar problemas entre funcionários e empresas.
Isso porque, tal benefício é garantido pela lei e caso não seja respeitado, as empresas poderão enfrentar problemas judiciais.
Para quem não sabe, o direito trabalhista consiste em um pagamento ao trabalhador, de 1/12 da remuneração em dezembro, por mês de trabalho prestado ou fração de 15 dias.
A principal dúvida consiste em quem pode receber e possui esse benefício, portanto, é importante que saiba que perante à lei, todo trabalhador com carteira assinada ao atingir 15 dias de registro, já possuem garantia do direito.
Como é feito o cálculo e pagamento do décimo terceiro?
Para evitar problemas na justiça, é fundamental que as empresas saibam como realizar o cálculo do 13º salário e como deve ser feito o pagamento. Para calcular é preciso seguir os trâmites legais, veja a seguir:
- Divisão do salário integral por doze: Após divisão, o resultado deverá ser multiplicado pelo número de meses trabalhados pelo funcionário;
- No cálculo, será preciso incluir extras, por exemplo, adicionais noturno, comissões, horas extraordinárias e insalubridade;
- O proprietário ou gerente, também pode levar em consideração o número de faltas que o trabalhador teve.
As empresas devem realizar o pagamento, com base na regra e determinação da lei, sendo que ele poderá ser feito em parcela única ou em duas parcelas.
A primeira, deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro, a segunda parcela, deve ser paga no máximo até 20 de dezembro.
Se houver desacordo ou não entendimento em relação ao cálculo e valor, ambas as partes poderão procurar uma advocacia trabalhista a fim de rever sua situação e para que o caso seja resolvido.
Além disso, caso o contratante se negue a pagar ou não cumpra com a regra, ele poderá ficar sujeito à multa.