Conjunto de leis trabalhistas definem direitos do trabalhador e obrigações do empregador, regulamenta sindicatos e a Justiça do Trabalho
Conhecida por sua sigla CLT, a consolidação das leis do trabalho é o conjunto de leis brasileiras que regulamenta as relações de trabalho individuais e coletivas. Foi sancionada como o Decreto-Lei nº 5.452 pelo então presidente Getúlio Vargas, no dia 1º de maio de 1943.
A principal finalidade da criação da consolidação das leis do trabalho é fortalecer a defesa do trabalhador em seus direitos, criando uma sólida estrutura de direito processual e regulando as relações de trabalho.
Como era antes da CLT?
Antes da apresentação da consolidação das leis do trabalho, a regulamentação de trabalho era esparsa, em algumas categorias específicas. Dessa forma, era difícil consolidar os direitos do trabalhador e regulamentar as relações de trabalho de forma geral.
O primeiro passo foi a criação da Justiça do Trabalho em 1941, que abriu caminho para que dois anos depois fosse apresentada a consolidação das leis do trabalho. Com ela, foi possível criar uma regulamentação geral das relações de trabalho coletivas, individuais, urbanas e rurais que trouxesse segurança jurídica a milhões de trabalhadores em todo o país. A CLT atua desde o registro do empregado até depois de sua demissão.
Conceitos fundamentais da consolidação das leis do trabalho
A consolidação das leis do trabalho define três conceitos fundamentais pelos quais apresenta as regulamentações das relações de trabalho:
- Empregador: a empresa que realiza a admissão e pagamento de salários ao empregado.
- Empregado: toda pessoa física que presta serviços de natureza não-eventual ao empregador, mediante pagamento de salário.
- Serviço efetivo: o artigo 4º da CLT determina que o serviço efetivo se trata do período em que o empregado deve trabalhar cumprindo as atividades inerentes à sua função.
Do que a consolidação das leis do trabalho trata?
Além da definição dos conceitos fundamentais, a CLT determina os direitos do empregado, as obrigações do empregador além de regulamentar a Justiça do Trabalho, sindicatos, convenções coletivas e normas de segurança e medicina do trabalho.
Os direitos do empregado na CLT
Os trabalhados têm assegurados direitos pela consolidação das leis do trabalho, tais como:
- Carteira de trabalho (CTPS): o artigo 13 de CLT determina que a carteira de trabalho deve ser um documento que comprova a relação empregador-empregado. Nela são anotadas admissão, demissão, férias e alterações de salário e contrato.
- Jornada de trabalho e horas extras: é o período em que o empregado está à disposição do empregador. Não pode ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais, mas o empregado pode cumprir até duas horas extras diárias mediante pagamento extra, por parte do empregador.
- Registro de ponto: o registro de ponto é o direito que o trabalhador tem de ter suas entradas e saídas registradas. Desde 2019, empresas com mais de 20 empregados devem ter registro de ponto.
- Repouso semanal remunerado: dia na semana em que o empregado não precisa realizar suas atividades.
- Salário-mínimo e 13º salário: valor mínimo de salário a ser pago pelo empregador. É reajustado pelo governo federal anualmente. Além disso, o empregador deve pagar um 13º salário ao empregado, direito consolidado em 1962.
- Férias: o artigo 130 da consolidação das leis do trabalho determina que o trabalhador tem direito a gozar de 30 dias de férias anuais.
- Adicional noturno: adicional ao salário de quem trabalha no turno da noite, de 20% a mais no valor da hora.
- FGTS: valor a ser depositado separadamente pelo empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é disponibilizado ao trabalhador em situações como demissão sem justa causa.
Além dos direitos do trabalhador citados acima, a CLT regula questões como a definição de trabalho diurno e noturno, tipos de demissões, por justa causa ou não, adicionais de insalubridade e periculosidade, dentre outros.
Reforma trabalhista de 2017
Em 2017, uma reforma criada pelo então presidente Michel Temer alterou alguns pontos da consolidação das leis do trabalho. A principal novidade é a existência de uma regra chamada de “acordado sobre o legislado”. Aqui, o empregador e o empregado podem fazer acordos de trabalho seguindo suas necessidades, e tal acordo prevalece sobre a CLT, o que se dá através da representação das categorias pelos seus sindicatos.
O intervalo mínimo de almoço, que era de 1 hora, passou a ser de 30 minutos, desde que haja a intervenção sindical através de acordo coletivo. As férias podem ser usufruídas em três períodos, sendo um de no mínimo 14 dias e outros dois de 5 dias no mínimo.
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Fontes: