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O direito do Empregado

O direito do Empregado
14, mar, 2018
2 min. de leitura

Os direitos do empregado são regras estabelecidas para garantir que todo o trabalhador tenha condições mínimas de executar as funções para as quais foi designado. Portanto, caso não tenha acesso a esses direitos, o trabalhador pode recorrer através de ação trabalhista, para que o empregador cumpra as leis exigidas e, se for o caso, pague as multas referentes ao descumprimento das normas.

Isso tem acontecido com menos frequência, do que nos anos seguintes à 1943, quando as regras da CLT começaram a vigorar, mas ainda sim, muitos empregadores deixam de observar as regras contidas na CLT, bem como portarias do Ministério do Trbalho.

É interessante entender que a ação trabalhista é uma via de mão dupla, que serve, não somente para garantir o direito individual do empregado, como também para punir os descumpridores das regras estabelecidas, e é por isso que um processo dessa natureza costuma surtir os efeitos desejados. Salvo em casos onde de fato não haja provas que evidenciem os descumprimentos, ou quando o trabalhador age motivado pela má fé.

Em casos assim, a ação trabalhista pode se voltar contra a parte acusatória, afinal de contas, a ação trabalhista é um recurso apoiado na legalidade e na justiça.

Conheça alguns dos direitos do trabalhador

O primeiro e mais básico direito do empregado é o recebimento de remuneração nunca inferior ao salário mínimo nacional. Além deste, o empregado ainda tem outros direitos, como:

Estabilidade provisória: A lei prevê algumas situações em que o empregado não pode ser demitido sem justa causa, dentre elas, estão a estabilidade provisória das gestantes, protegendo o nascituro, o que impede o empregador em promover a dispensa sem justa causa da empregada, desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto.

Outra estabilidade recorrente nos dias de hoje é a prevista na lei acidentária, protegendo o emprego do empregado acidentado (acidente do trabalho) por doze meses após a cessação do auxílio acidentário, independentemente do seu percebimento.

Fundo de garantia: Valor recolhido pelo empregador, no importe de 8% da remuneração do empregado, que poderá ser sacado caso haja demissão sem justa causa, ou por mútuo acordo.

Acesso às guias do seguro desemprego:  Com o término do contrato de trabalho, por dispensa sem justa causa, o empregador deverá emitir todas as guias pertinentes para que o empregado possa dar entrada no Programa do Seguro Desemprego.

Pagamento de horas extraordinárias. As horas extraordinárias devem ser pagas ou compensadas, sendo que no caso de pagamento, o adicional mínimo a ser observado é de 50% sobre o valor da hora normal.

Férias: É um direito do trabalhador, e deve ser concedida após um ano de trabalho, dentro do período concessivo de doze meses, caso o empregador não conceda as férias nesse período deverá pagar em dobro.

Quando o empregado pode ajuizar ação trabalhista?

Quando algum de seus direitos é violado, o empregado deve juntar provas que embasem sua alegação e assim poderá ajuizar ação trabalhista para obter judicialmente o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador.

As penalidades para empresas que descumprem essas normas podem ser muitas, por exemplo, no caso de demissão sem justa causa, cabe ao empregador realizar o pagamento dos valores garantidos por lei, em até dez dias, caso descumpra essa prazo, o empregador deve assumir uma multa de valor equivalente ao do salário do funcionário demitido.

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