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Desvio de função: aspectos legais e decisões judiciais

Desvio de função: aspectos legais e decisões judiciais
07, jan, 2025
3 min. de leitura

Entenda o que é o desvio de função e quais são as possíveis implicações legais dessa questão para empregadores

O desvio de função é uma questão delicada no âmbito trabalhista, gerando frequentemente disputas judiciais. Compreender as implicações legais e os precedentes estabelecidos pela justiça é fundamental para empregadores e empregados.

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos do desvio de função, suas consequências legais e como as decisões judiciais têm tratado esses casos.

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O que é desvio de função?

O desvio de função ocorre quando um empregado, contratado para desempenhar determinada função, acaba realizando atividades que não correspondem à sua descrição original de cargo.

Essa prática pode gerar uma disputa trabalhista, uma vez que o trabalhador pode se sentir prejudicado por não estar executando as tarefas para as quais foi contratado ou por não receber a remuneração adequada ao novo trabalho desempenhado.

Aspectos legais do desvio de função

O desvio de função é uma situação que pode resultar em sérios problemas legais para o empregador. A legislação trabalhista brasileira busca proteger o empregado contra essa prática, garantindo que suas funções e remuneração sejam condizentes com o contrato firmado. Em casos de indenizações trabalhistas, o empregador pode ser responsabilizado e obrigado a compensar o trabalhador pelos prejuízos causados.

O que diz a legislação trabalhista?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve respeitar as atribuições do cargo para o qual o empregado foi contratado. Qualquer alteração nas funções deve ser formalizada e, muitas vezes, envolve um ajuste na remuneração. O desvio de função pode ser caracterizado como uma violação do contrato de trabalho, levando a uma disputa trabalhista. Em muitos casos, os tribunais trabalhistas têm decidido a favor do empregado, considerando a prática como lesiva e injusta.

Quais as possíveis consequências?

O desvio de função pode acarretar diversas consequências negativas para o empregador, tais como:

  • Acréscimo salarial: o trabalhador pode receber um acréscimo de 30% no seu salário.
  • Danos morais: em alguns casos, o desvio de função pode levar a indenizações por danos morais, dependendo da gravidade do caso.
  • Ações judiciais: pode resultar em ações judiciais, aumentando os custos e os riscos legais para a empresa.

Qual o valor a ser recebido em razão de um desvio de função?

O valor do acréscimo salarial por desvio de função pode variar conforme o caso, mas geralmente o trabalhador recebe um acréscimo de até 30% (trinta por cento) no seu salário no período em que ocorreu o desvio de função.

Decisões judiciais sobre desvio de função

As decisões judiciais sobre desvio de função têm se tornado cada vez mais frequentes, refletindo a importância do tema no contexto trabalhista. A justiça tem se posicionado de forma rigorosa em relação a essa prática, buscando garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e coibir abusos.

Qual a diferença entre acúmulo e desvio de função?

É importante distinguir entre acúmulo e desvio de função. O acúmulo de função ocorre quando o empregado passa a realizar tarefas de outro cargo além das suas atribuições originais, sem o correspondente aumento salarial. Já o desvio de função implica na execução de tarefas completamente diferentes das contratadas, sendo ambas práticas passíveis de disputa trabalhista e indenizações trabalhistas.

O que fazer se você estiver em desvio de função?

Se você estiver nessa situação, é essencial buscar orientação jurídica para entender seus direitos e as possíveis ações a serem tomadas. A primeira medida é tentar uma negociação amigável com o empregador. Caso isso não seja possível, entrar com uma ação judicial pode ser necessário para garantir o pagamento de um acréscimo salarial e outras compensações devidas.

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Fontes:

CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Guimarães e Ruggiero Advogados

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