Quando um funcionário exerce uma função completamente diferente da qual foi contratado para assumir, caracteriza-se desvio de função
O desvio de função é uma irregularidade trabalhista bastante comum no dia a dia de empresas, sendo caracterizado pela divergência entre a função anotada em carteira de trabalho e as atividades efetivamente exercidas pelo empregado. Essa é uma situação que requer muita atenção por parte da empresa, já que é passível de penalizações judiciais.
O que é desvio de função?
De maneira simplificada, o desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer uma função completamente diferente da qual foi contratado para realizar. Esta é uma ocorrência que geralmente leva o trabalhador a assumir atividades referentes às de um cargo mais alto, sem receber um salário correspondente a essa função.
Do ponto de vista jurídico, a previsão legal do desvio de função existe para proteger o trabalhador e impedir que as empresas potencializem sua margem de lucro às custas da mão de obra do empregado. Sempre que houver qualquer mudança nas atribuições acordadas entre empregado e empregador, o trabalhador tem direito à atualização na carteira de trabalho e remuneração compatível com a atividade exercida.
Exemplos de desvio de função no trabalho
É muito comum que uma pessoa seja contratada para ser assistente de um determinado profissional, mas acabe assumindo as mesmas responsabilidades e funções do profissional em questão. É o caso, por exemplo, de um assistente de jornalista que exerce as mesmas tarefas que o jornalista, mas sem receber o salário equivalente ao cargo.
Outro exemplo de desvio de função é o de uma pessoa ser contratada para trabalhar no caixa de uma loja e, além de trabalhar como operadora de caixa, realizar as vendas. É importante destacar que não é proibido que um empregado mude de função dentro da empresa, mas isso deve ser sempre atualizado em seu salário, cargo e carteira de trabalho.
O que diz o artigo 468 da CLT?
De acordo com o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador só pode fazer qualquer tipo de alteração no contrato de trabalho com o consentimento do empregado. Em outras palavras: é necessário que todas as atividades realizadas pelo profissional estejam diretamente relacionadas ao seu cargo. Caso contrário, é caracterizado desvio de função.
Nos casos em que o trabalhador passa a realizar outras atividades, é necessário que seja feita a alteração no contrato, com a devida concordância do empregado. Em geral, existem dois tipos de alterações possíveis e legais: a vertical (quando o empregado é promovido) e a horizontal (quando o empregado é remanejado de setor).
A CLT também determina que é proibida a alteração nas funções do empregado nos casos de:
- Risco à integridade física do trabalhador;
- Funções que constituem situações humilhantes ou contrárias aos bons costumes;
- Rebaixamento de cargo ou salário;
- Discordância por parte do funcionário.
Como proceder em casos de desvio de função?
Caso o empregado identifique mudanças nas atribuições que foram acordadas com o empregador, ele tem direito à anotação em carteira de trabalho e atualização salarial. Caso esse reconhecimento não ocorra, é caraterizado um desvio de função ilegal, e o trabalhador pode solicitar na Justiça o pagamento das diferenças salariais.
Para saber mais sobre desvio de função, entre em contato com a Guimarães e Ruggiero Advogados.
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