Saiba se essa forma de prestação de serviços pode ser benéfica para você ou para o seu negócio
Com o aumento do empreendedorismo no Brasil e formas de trabalho mais flexíveis, as empresas optaram pela contratação de prestadores de serviços como forma de escapar dos tributos incidentes na contratação de empregados celetistas. Mas, será que ele é uma boa opção para empresas e para os profissionais?
Descubra tudo sobre a contratação PJ a seguir.
O que é a contratação PJ?
A contratação PJ passou a ser adotada principalmente por empresas que querem reduzir custos e manter a mão de obra qualificada, que antigamente era encontrada/contratada apenas no modelo de trabalho CLT.
Essa forma de contratação é completamente adversa a do empregado celetista, posto que o prestador de serviços não tem vínculo empregatício com a empresa, não tem subordinação e emite todos os meses uma nota fiscal relacionada ao serviço prestado no mês anterior. Pode se definir como uma relação de empresa para empresa, por isso a ausência da relação de trabalho e tributos trabalhistas, como INSS e FGTS, eis que a contratação se dá entre pessoas jurídicas.
Quais são os direitos do PJ?
Diferentemente de um trabalhador CLT, a contratação de um prestador de serviços exime a empresa de pagar décimo terceiro salário, férias acrescidas de terço constitucional, recolhimentos fundiários e previdenciários, vale transporte e auxílio alimentação, recebendo apenas a remuneração pelo trabalho prestado.
PJ x CLT
Como vimos, existem várias diferenças entre a CLT e PJ. Entre elas, podemos citar:
- Não existem punições aos prestadores de serviços, como metas;
- Não pode haver jornada de trabalho na contratação PJ;
- O prestador de serviços se limita às entregas das demandas acordadas em contrato;
- O prestador de serviços não tem subordinação.
Vantagens e desvantagens da contratação PJ
Mesmo com as diferenças entre o prestador de serviços e o empregado celetista, existem vantagens e desvantagens em adotar esse modelo de contratação — tanto para empresas quanto para os empregados.
As maiores vantagens são:
- A remuneração costuma ser maior, já que o valor da nota fiscal não conta com os descontos fiscais como no modelo CLT;
- O prestador de serviços pode ter mais liberdade para empreender e fazer o seu próprio horário de trabalho.
Entre as desvantagens, destaque para:
- O prestador de serviço deve recolher a sua aposentadoria junto ao INSS.
- O trabalhador não tem direito a férias após um ano de contrato;
- Também não tem direito ao décimo terceiro salário, FGTS e seguro-desemprego em caso de demissão.
Há riscos para a empresa ao fazer uma contratação PJ?
Se as regras para a contratação PJ forem seguidas pela empresa, não existe nenhum risco. No entanto, se o prestador de serviços comprovar os requisitos da relação de emprego, em especial a subordinação, o contrato avençado pode ser considerado nulo, assegurando todos os direitos trabalhistas, como anotação da carteira de trabalho, INSS, FGTS, décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional.
É importante contar com uma equipe de advogados qualificados na elaboração de contratos para evitar problemas futuros com a contratação PJ. Assim, o seu contrato estará bem elaborado e todos os prestadores terão clareza quanto aos seus direitos e deveres.
Para saber mais, entre em contato com a GR advogados.